| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2003 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN.º +40 DE 0% DE FeveREiRODE 2003 Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a destinar da verba própria da Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete, a quantia de R$ 174.300,00 (cento e setenta e quatro mil e trezentos reais), para subvenções a serem concedidas na conformidade do regulamento. Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com a dotação orçamentária vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 07 de jervuire de 2003. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no lernal Câmara Municipai de Quissamã - RJ | APR ADO | JemlE 273 Ef lem Pinio dente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024