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← Quissamã (RJ)

norma nº 60/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 60 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar.
native_id66

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

Oamara Aantetiad de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAPO
LEI Nº 060 DE Of DE deembo DE 1990,
Autoriza abertura de Créditos
Especial e Suplementar na im-
portência de Cr$ 27.900.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, DELIBLRA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Arte 1º =
Arte 22º -
ârt. 3º —
Fica o Chefe do Poder Ixecutivo autorizado a abrir Crédito Sa
plementer na importância de Cr$ 25.550.000,00 ( vinte e cinco
milhoês e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) para reforço?
das Dotações Orçementária constantes do nexo T,
Fica o Chefe do Poder ixecutivo autorizado a abrir o Crédito!
Especial ne impotância de Cr$ 2,350,000,00 (Bois milhogs j
irezentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas
com execução de obras de captação, abastecimento e distritui-
ção de água, ne localidade de Barra do Furado, neste lâúmicí -
pio.
O Crédito de que trata os artigos anteriores serão compensa /
dos com os recursos provenientes do excesso de “rrecadação 1
eté o mês de novembro de 1990, nos termos do art. 42, combina
do com o Arte 43, $ 1º Ítem II da Lei 4.320, de 17 de março /
de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
iXTecadação prevista até 30.11.90 Crê 72.678.833,33
ixvecadação realizada até 30.11.90 — Crê 156.499,184,07
CT a
O amara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ixcesso de Arrecadação até 30.11.90 - Cr$ 83,820,350,74
Utilizado pelo Decreto 011/90 - Cr$ 4.000.000,00
Utilizado pelo Decreto 013/90 - Cr$ 17.500.000,00
Utilizado pelo Decreto 020/90 “ Cr$ 10.209.000,00
Utilizado pelo Decreto 023/90 - Cr$ 10.220.000,00
Utilizedo pelo Decreto 030/90 sa Cr$ 13.800.000,00
Saldo disponível em 30.11.90 o “rg 28,091,350,74
Utilizado nesta Lei - Cr$ 27.900,000,00
Seldo disponível - Cr 191.350,74
drte4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissemã, em Of ge degemho de 1990
ê
Min
Octávio Carneiro da “ilva
Prefeito lunicipal
É
O amara Ausiiiged de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO
1000 —- CÂMARA MUNICIPAL
1020 - 01070212 - 001 342,800,00
1100 - PREFEITURA MUNICIPAL
1110 - 03070202 - 001 642.360,00
1120 - 03080212 - 001 1.236.650,00
1120 - 15824922 - 002 2.200.000,00
1120 - 03080212 - 001 150.000,00
1130 - 08421882 - 001 6.411.100,00
1140 = 13754282 - 001 4.302.220,00
1140 - 13754282 - 001 350.000,00
1150 - 10580212 - 001 1.314.870,00
1150 - 10580212 - 001 1.000.000,00
1150 - 10580212 - 001 200.000,00
1150 - 16915751 - 008 5.000.000,00
16885341 - 007 2.400,000,00
25.550.000,00

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