| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 66 |
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Oamara Aantetiad de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAPO LEI Nº 060 DE Of DE deembo DE 1990, Autoriza abertura de Créditos Especial e Suplementar na im- portência de Cr$ 27.900.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, DELIBLRA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Arte 1º = Arte 22º - ârt. 3º — Fica o Chefe do Poder Ixecutivo autorizado a abrir Crédito Sa plementer na importância de Cr$ 25.550.000,00 ( vinte e cinco milhoês e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) para reforço? das Dotações Orçementária constantes do nexo T, Fica o Chefe do Poder ixecutivo autorizado a abrir o Crédito! Especial ne impotância de Cr$ 2,350,000,00 (Bois milhogs j irezentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas com execução de obras de captação, abastecimento e distritui- ção de água, ne localidade de Barra do Furado, neste lâúmicí - pio. O Crédito de que trata os artigos anteriores serão compensa / dos com os recursos provenientes do excesso de “rrecadação 1 eté o mês de novembro de 1990, nos termos do art. 42, combina do com o Arte 43, $ 1º Ítem II da Lei 4.320, de 17 de março / de 1964, conforme demonstrativo abaixo: iXTecadação prevista até 30.11.90 Crê 72.678.833,33 ixvecadação realizada até 30.11.90 — Crê 156.499,184,07 CT a O amara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ixcesso de Arrecadação até 30.11.90 - Cr$ 83,820,350,74 Utilizado pelo Decreto 011/90 - Cr$ 4.000.000,00 Utilizado pelo Decreto 013/90 - Cr$ 17.500.000,00 Utilizado pelo Decreto 020/90 “ Cr$ 10.209.000,00 Utilizado pelo Decreto 023/90 - Cr$ 10.220.000,00 Utilizedo pelo Decreto 030/90 sa Cr$ 13.800.000,00 Saldo disponível em 30.11.90 o “rg 28,091,350,74 Utilizado nesta Lei - Cr$ 27.900,000,00 Seldo disponível - Cr 191.350,74 drte4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissemã, em Of ge degemho de 1990 ê Min Octávio Carneiro da “ilva Prefeito lunicipal É O amara Ausiiiged de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO I VALORES PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO 1000 —- CÂMARA MUNICIPAL 1020 - 01070212 - 001 342,800,00 1100 - PREFEITURA MUNICIPAL 1110 - 03070202 - 001 642.360,00 1120 - 03080212 - 001 1.236.650,00 1120 - 15824922 - 002 2.200.000,00 1120 - 03080212 - 001 150.000,00 1130 - 08421882 - 001 6.411.100,00 1140 = 13754282 - 001 4.302.220,00 1140 - 13754282 - 001 350.000,00 1150 - 10580212 - 001 1.314.870,00 1150 - 10580212 - 001 1.000.000,00 1150 - 10580212 - 001 200.000,00 1150 - 16915751 - 008 5.000.000,00 16885341 - 007 2.400,000,00 25.550.000,00