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norma nº 745/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 745 / 2003
Date 2003-03-25
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 264/94, 312 e 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650 e 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02 e 737/02.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
o sana
dis ZUUS.
LEINºTZ4 5 DE 25 DE MARCO
Hera o anexo | da Lei nº 246 de 27 de
outubro de 1993, alteradas pelas leis nº
263/94, 269/94, 312/95, 340/95,
365/96,384/96 , 399/96, 432/97, 440/97,
470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99,
508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99,
530/99, 550/99, 558/99, 567/00,
582/00,590/00,602/00, 622/00, 633/01,
650/01, 651/01 repare 659/01, 669/01,
673/01,685/02,696/02,706/02, 715/02
717/02 ,723/02. e 737/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EEEs AA, Faço saber que a Câmara Municipal de
7 da 40092 a al mca
trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1999 e ale riores, os
cargos de Coordenador de Sistema Fazendário de informática simbolo (CSFI),
Coordenador do Setor de Arrecadação Tributária - simbolo (CSAT), que
acietah:
passam a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.
ANEXO |
Cargo Símbolo Quantidade valor
Coordenador de Sistema Fazendário d esFi 01 R$ 1.317,55
Informática
Coordenador do Setor de Arrecadação
Tributária CSAT o R$ 1.317,55
Art. 2º - Os cargos de Coordenador de Sistema Fazendário de Informática e
Coordenador do Setor de Arrecadação Tributária, são privativos de profissionais
servidores municipais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento Vigente.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, emas de monce — de 2003.
Cctávio Cameiro da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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