br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 746/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 746 / 2003
Date 2003-04-02
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/91, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94 e 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580, 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739/03.
native_id662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LELNS +H 6 DE 02 DE aBrIC DE 2003.
Altera o anexo ur, da Lei nº 146 de 30.12.91,
las Leis 278/94, 281/94, 282/94,
287/94,293/94 314/95, 366/96, 379/96,
382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97,
438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99,
509/99 512/99, 529/99, 539/99, 547/99,
574/00, 580/00, 592/00, 628/01,
634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01,
668/01, 675/01,687/02 688/02
697/02,701/02,703/02 710/02,722/02,733/02 e
739/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamá delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de
Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01
(uma) vaga de procurador, 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta, 16 (dezesseis)
vagas de Assistente Executivo, 01 (uma) vaga de Operador de Computador €
reduzido 10 (dez) vagas de Assistente Administrativo, passando o Anexo Ill da
Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com à seguinte alteração:
ANEXO Ill
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Procurador 20
Fisioterapeuta 32
Assistente Executivo 40 H
Assistente Administrativo 40 o
Operador de Computador 40 E
7
- pi C p
Art 2 As despesas decorre tes dessa Lei, correrão por col ta de dotação o e
o t G ça aria
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegr
2 À E irc Sil £
ns sr 22) 276 02 2, 2,
Quissamã RJ - (22) 2768-1020 - 2768-10. 4 É
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 2 de Abel de 2003.
co LJ
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipai ds
Quissamã - BJ |
Publicado no Jorral
Focna da Manha.
Em, 03.104 12003
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →