| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2003 |
| Date | 2003-04-02 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/91, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94 e 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580, 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739/03. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LELNS +H 6 DE 02 DE aBrIC DE 2003. Altera o anexo ur, da Lei nº 146 de 30.12.91, las Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02 688/02 697/02,701/02,703/02 710/02,722/02,733/02 e 739/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamá delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de procurador, 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta, 16 (dezesseis) vagas de Assistente Executivo, 01 (uma) vaga de Operador de Computador € reduzido 10 (dez) vagas de Assistente Administrativo, passando o Anexo Ill da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com à seguinte alteração: ANEXO Ill Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Procurador 20 Fisioterapeuta 32 Assistente Executivo 40 H Assistente Administrativo 40 o Operador de Computador 40 E 7 - pi C p Art 2 As despesas decorre tes dessa Lei, correrão por col ta de dotação o e o t G ça aria Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegr 2 À E irc Sil £ ns sr 22) 276 02 2, 2, Quissamã RJ - (22) 2768-1020 - 2768-10. 4 É CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 2 de Abel de 2003. co LJ Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipai ds Quissamã - BJ | Publicado no Jorral Focna da Manha. Em, 03.104 12003 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024