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norma nº 747/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 747 / 2003
Date 2003-04-02
EmentaFica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pescadores Artesanais de Quissamã.
native_id663

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 747 DE 02 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública
O Presidente da Câmara Municipal de
Quissamã, no uso de suas atribuições
legais decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º- Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Pescadores Artesanais de Quissamã, com endereço na Rua Visconde de
Quissamã, 32 loja 02 centro- Quissamã-RJ e inscrito no CNPJ sob o número
05.383..102/0001-57.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 0% de Atmil de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jorral
Foca Da Mansa
Em, 03 |0G |2005
Edição JD =
Ass.; Cage
io ae
ASSESSOR - C 4
Matr - 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto À legre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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