| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2003 |
| Date | 2003-04-02 |
| Ementa | Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pescadores Artesanais de Quissamã. |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 747 DE 02 DE ABRIL DE 2003. Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pescadores Artesanais de Quissamã, com endereço na Rua Visconde de Quissamã, 32 loja 02 centro- Quissamã-RJ e inscrito no CNPJ sob o número 05.383..102/0001-57. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 0% de Atmil de 2003. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jorral Foca Da Mansa Em, 03 |0G |2005 Edição JD = Ass.; Cage io ae ASSESSOR - C 4 Matr - 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto À legre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024