| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | Cria a Divisão de Atendimento ao Idoso no Departamento de Assistência Social e Ação Comunitária e as Divisões de Habitação e de Geração de Trabalho e Renda no Departamento de Desenvolvimento Social na Estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Alterando o Art. 2º da Lei 498/99 de 08 de janeiro de 1999 e modificando o Anexo II da Lei nº 246 de 27/10/1993 alterado pelas Leis nº 263/94, 340/95, 384/96, 417, 424, 440, 498, 507, 520, 546 e 559/99, 582, 586 e 590/00, 696/02716/02 e 731/02. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LeNeDE F4Q DE OQ DE ABRIC DE2003. Cria a Divisão de Atendimento ao Idoso no Departamento de Assistência Social e Ação Comunitária e as Divisões de Habitação e de Geração de Trabalho e Renda no Departamento de Desenvolvimento Social na estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social alterando o art. 2º da Lei 498/99 de 08 de janeiro de 1999 e modificando o Anexo II da Lei nº 246 de 27/10/1993 alterado pelas Leis nº 263/94, 340/95, 384/96, 417/97, 424/97, 440/97, 497/99, 498/99, 507/99, 520/99, 546/99, 559/99, 582/00, 586/00, 590/00, 696/02716/02 e 731/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas as Divisões de Habitação e de Trabalho e Renda símbolo FG2, no Departamento de Desenvolvimento Social e a Divisão de Atendimento ao Idoso FG2 no Departamento de Assistência Social da estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Anexo Il Função Gratificada Símbolo Quant. Valor Diretor de Divisão de Habitação (FG2) 01 390,07 Diretor de Divisão de Trabalho e Renda (FG2) 01 390,07 Diretor de Divisão de Atendimento ao Idoso (FG2) 01 390,07 Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no forma! Prefeitura M de Quissamã, em 03 da-pbeil de 2003. Forma DA Nana mara MU Em, ÀO | 04 bood Quissar Octávio Careiro da Silva ABR, a Prefeito Municipal re ERA Ouro 07775; Ass.: Ce mm ' Reno ds ces “onbpio ASSESSOR -C 4 Matr - 207 » N LEl-coord2 “ALA Pinio Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro = “SEC. MUN, DE TRABALHO E a a SOCIAL ASSESSORIA DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE ASSIS. SOCIAL E DESENVOLVIMENTO AÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE GERAÇÃO DE ATENDIMENTO HABITAÇÃO TRABALHO E AO IDOSO RENDA