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norma nº 748/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 748 / 2003
Date 2003-04-09
EmentaCria a Divisão de Atendimento ao Idoso no Departamento de Assistência Social e Ação Comunitária e as Divisões de Habitação e de Geração de Trabalho e Renda no Departamento de Desenvolvimento Social na Estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Alterando o Art. 2º da Lei 498/99 de 08 de janeiro de 1999 e modificando o Anexo II da Lei nº 246 de 27/10/1993 alterado pelas Leis nº 263/94, 340/95, 384/96, 417, 424, 440, 498, 507, 520, 546 e 559/99, 582, 586 e 590/00, 696/02716/02 e 731/02.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO
LeNeDE F4Q DE OQ DE ABRIC DE2003.
Cria a Divisão de Atendimento ao Idoso no
Departamento de Assistência Social e Ação
Comunitária e as Divisões de Habitação e de
Geração de Trabalho e Renda no Departamento de
Desenvolvimento Social na estrutura da Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social alterando o art.
2º da Lei 498/99 de 08 de janeiro de 1999 e
modificando o Anexo II da Lei nº 246 de 27/10/1993
alterado pelas Leis nº 263/94, 340/95, 384/96,
417/97, 424/97, 440/97, 497/99, 498/99, 507/99,
520/99, 546/99, 559/99, 582/00, 586/00, 590/00,
696/02716/02 e 731/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Divisões de Habitação e de Trabalho e Renda símbolo FG2, no
Departamento de Desenvolvimento Social e a Divisão de Atendimento ao Idoso FG2
no Departamento de Assistência Social da estrutura administrativa e organizacional
da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art. 2º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Anexo Il
Função Gratificada Símbolo Quant. Valor
Diretor de Divisão de Habitação (FG2) 01 390,07
Diretor de Divisão de Trabalho e Renda (FG2) 01 390,07
Diretor de Divisão de Atendimento ao Idoso (FG2) 01 390,07
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no forma! Prefeitura M de Quissamã, em 03 da-pbeil de 2003.
Forma DA Nana mara MU
Em, ÀO | 04 bood Quissar
Octávio Careiro da Silva ABR,
a Prefeito Municipal re ERA Ouro 07775;
Ass.: Ce mm '
Reno ds ces “onbpio
ASSESSOR -C 4
Matr - 207 » N
LEl-coord2 “ALA Pinio
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
= “SEC. MUN, DE TRABALHO E a
a SOCIAL
ASSESSORIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
ASSIS. SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
AÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL
DIVISÃO DE
DIVISÃO DE DIVISÃO DE GERAÇÃO DE
ATENDIMENTO HABITAÇÃO TRABALHO E
AO IDOSO RENDA

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