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norma nº 61/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaDispoe de reajuste salarial
native_id67

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Misa Municipal de Cissa
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
Lei nº 06! de 0Y de degemtho de 1990
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
ELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIK
ZE LEI,
Dispõe sobre o reajuste salarial para 08 Servidores Municipais de
Quissanã,
Art 1º - Os salários dos Servidores e dos Ocupantes de Cargo em
Comissão bem como os de Funções Gratificadas, terão um
reajuste de 20% (vinte por cento), referenie ao mes de de
zembro de 1990,
hrt, 2º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aten
didas no corrente exercício por conta das dotações consi-
gnades no Orçamento vigente,
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sum
tindo seus efeitos à partir de 01 de dezembro de 1990,
Prefeiture HM. de Quissarã, em 07 de oegembvas 1990.
ES ]
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Amaro G. Gom
Presidente

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