| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | Dispoe de reajuste salarial |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Misa Municipal de Cissa Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO Lei nº 06! de 0Y de degemtho de 1990 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, ELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIK ZE LEI, Dispõe sobre o reajuste salarial para 08 Servidores Municipais de Quissanã, Art 1º - Os salários dos Servidores e dos Ocupantes de Cargo em Comissão bem como os de Funções Gratificadas, terão um reajuste de 20% (vinte por cento), referenie ao mes de de zembro de 1990, hrt, 2º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aten didas no corrente exercício por conta das dotações consi- gnades no Orçamento vigente, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sum tindo seus efeitos à partir de 01 de dezembro de 1990, Prefeiture HM. de Quissarã, em 07 de oegembvas 1990. ES ] Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Amaro G. Gom Presidente