| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Centro Municipal de Educação |
| native_id | 671 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI N.o Coe; ~ DE C ~ DE o~-t~(J)E 2001. O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Denominar-se-à Centro Municipal de Educação Infantil Raquel Maria de Queirós Mattoso na localidade de Santa Catarina. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PrefeituraM. de Quissamã, em 0 ~ de Ou.tU,DT'> de 2001. ,.....---------. -J-Octávi~a Prefeito Municipal bll c e u o no OTn t .~ ...~.~ EmL1.~._I.1.O.......:..oJlEdiçã __.~.:?G-_ _ _- Ass. : ~ . • • 1 . I· p,.-.:,:nnha TO i)to f-\ dll e \1.1(I rr ~-,\11 •• Ass~:" .';..t.'i" ,I. E ~.1;1;.~.1 25 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.? 497 - Ouissamã - RJ ..CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/000 I-56