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norma nº 665/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 665 / 2001
Date 2001-11-07
EmentaCria o Centro Municipal de Educação Infantil denominando-o Raquel Maria de Queirós Mattoso
native_id673

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI N.o (ó Ca 5 DE O 1- DE fVOV€MBR..O DE 2001.
Cria o Centro Municipal de Educação Infantil
denominando-o Raquel Maria de Queirós Mattoso.
o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1
0
- Fica criado o Centro Municipal de Educação, estabelecimento de
ensino especializado no atendimento de crianças de O (zero) a 3 (três) anos,
em regime de CRECHE e de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, em regime de PRÉ
ESCOLA, localizado nesta cidade, na localidade de Santa Catarina.
Art, 2
0
- As atividades do Centro de Educação Infantil Raquel Maria de
Queirós Mattoso, iniciaram-se no dia 18 de junho de 2001.
Art, 3
0
- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba
própria do Orçamento.
Art, 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em o'7f
Publicado no Jornal
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Edição Á5CP
Ass.: JS~~~L<~'-F====-_
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-'at. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.? 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31 .505.068/0001-56

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