| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2001 |
| Date | 2001-11-07 |
| Ementa | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil denominando-o Raquel Maria de Queirós Mattoso |
| native_id | 673 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI N.o (ó Ca 5 DE O 1- DE fVOV€MBR..O DE 2001. Cria o Centro Municipal de Educação Infantil denominando-o Raquel Maria de Queirós Mattoso. o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1 0 - Fica criado o Centro Municipal de Educação, estabelecimento de ensino especializado no atendimento de crianças de O (zero) a 3 (três) anos, em regime de CRECHE e de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, em regime de PRÉ ESCOLA, localizado nesta cidade, na localidade de Santa Catarina. Art, 2 0 - As atividades do Centro de Educação Infantil Raquel Maria de Queirós Mattoso, iniciaram-se no dia 18 de junho de 2001. Art, 3 0 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento. Art, 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em o'7f Publicado no Jornal .....~_0-" LX>Dç _. _ 8m•. 08 I .H. I!l.Do~ Edição Á5CP Ass.: JS~~~L<~'-F====-_ aeseDl"e1; d~ Souza , •• latente Admlnl.lrltlve , -'at. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.? 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31 .505.068/0001-56