| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 246 27/10/1993 |
| native_id | 681 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N.o DE ç, '13 DE c20 DE DECE.fV\f>J~ DE 2001. Altera o anexo I da Lei N° 246 de 27 de outubro de 1993, alterada pelas Leis 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96,432/97 440/97,470/98,472/98,476/98, 484/98, 498/99, 508/99,516/99,521/99,523/99,527/99,530/99, 550/99,558/99, 521/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 651/01, 653/01, 659/01, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei n.O246 de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores, o Cargo em Comissão, abaixo relacionado, modificando os Anexos I e 111da, citada Lei, para o fim de sua inclusão. ANEXO I Cargo SIMBOLO Quantitativo SALÁRIO Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social CFMAS 01 R$ 1.480,00 Art. 2° - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. r-------- - ....--_.-.._ Prefeitura M. de Quissamã, ern zo de c\ e, "'0 de . • t' .to· j Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Octávio Carneiro a I va Prefeito Municipal Publjcado no Jornal ------A-v-. F-r-a-nc-is-c-o---:d-e:-A-ss-:-is-C=-a-r-ne-:-ir-o~d;-a--;:;S--:-:il-va-,~N~o-;4-Alegre ;;'97::;--~A-:::'lto Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1~~~. __.._Q_.. ~ _._ Em, __~~I 1Q I-C11__ hdít;ãO_ ....._.~~~. __ .•.............._ Ass.: talita~dQ ~~n.ha Assessor AE Mat. 3125