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norma nº 688/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 688 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaAltera o anexo III da Lei nº 146 de 30/12/1991
native_id697

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºDEGAR DE o! DE Março DE 2002.
Altera o anexo Ill da Lei Nº 146 de 30.12.91,
alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94 ,
287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96,
382/96,404/97,414/97, 435/97, 437/97, 438/97
441/97, 459/98, 463/98, 501/99,509/99,
512/99,529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99,
567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00,
592/00, 628/01,634/01, 641/01, 642/01, 647/01,
655/01, 668/01, 675/01 e 687/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de
Quissamã, instituído pelo Art 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01
(uma) vaga de Médico Plantonista Pediatra e 01 (uma) vaga de Guarda
Sanitário, passando o Anexo Ill da Lei n.º 146 de 30.12.91, a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO III
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Médico Plantonista Pediatria 24 02
Guarda Sanitário 40 14
Art 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de orçamentária no
orçamento vigente.
Câmara Municipai ds
Quissamã - RJ
P VADO
ur M. de Quissamã, em e: de março de nbr O OD p 900
1624
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E Prefei
Publicado no forr
Folha. da Manhã
Em, 02 | 03 |9002,
Ass.: E
“Grancisco de Assis Carnciro da Silva, Nº 497 — e Alegre
Assistente Administrativo Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 - 2768-102
Mat. 207

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