| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a complementar a Bolsa Criança Cidadã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºGILDE 45 DE MARÇO DE 2002. Autoriza o Poder Executivo a complementar a Bolsa Criança Cidadã. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono à seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a completar em R$15,00 (quinze reais), a Bolsa Criança Cidadã, mediante repasse mensal integral, em espécie, às famílias das crianças atendidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 45 de marco de 2002. Octávio Carneiró da Silva Prefeito Municipal ANT O. DEBATE. JunichSelem Pinto em, Q% 1.03 20% idição FEIA Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva. Nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024