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norma nº 692/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 692 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a complementar a Bolsa Criança Cidadã
native_id700

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºGILDE 45 DE MARÇO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a complementar a
Bolsa Criança Cidadã.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã, delibera e eu sanciono à seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a completar em R$15,00 (quinze
reais), a Bolsa Criança Cidadã, mediante repasse mensal integral, em espécie,
às famílias das crianças atendidas pelo Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil, a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria
do orçamento.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 45 de marco de 2002.
Octávio Carneiró da Silva
Prefeito Municipal
ANT O. DEBATE.
JunichSelem Pinto em, Q% 1.03 20%
idição FEIA
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva. Nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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