| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental denominando-a Professor Miguel Ângelo da Silva Santos |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº69S DE QS DE MARÇO DE 2002. Cria a Escola Municipal de Ensino, Fundamental, denominando-a Professor Miguel Ângelo da Silva Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ., Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva Santos, estabelecimento de ensino especializado no atendimento a alunos do Ensino Fundamental, localizado nesta cidade, na localidade de Caxias. Art. 2º - As atividades da Escola Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva Santos iniciaram-se no dia 18 de fevereiro de 2002. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em às de co de2002. ioai scOctávio (La daStiva a - By Prefeito Municipal Publi à Tasani a cado nú arral APROVADO da am Ge ductcco pIlogho im 271 DS 200% de Souza Assistente Administrativo Mat, 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024