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norma nº 695/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 695 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaCria a Escola Municipal de Ensino Fundamental denominando-a Professor Miguel Ângelo da Silva Santos
native_id703

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº69S DE QS DE MARÇO DE 2002.
Cria a Escola Municipal de Ensino, Fundamental,
denominando-a Professor Miguel Ângelo da Silva
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ., Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva
Santos, estabelecimento de ensino especializado no atendimento a alunos do
Ensino Fundamental, localizado nesta cidade, na localidade de Caxias.
Art. 2º - As atividades da Escola Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva
Santos iniciaram-se no dia 18 de fevereiro de 2002.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verba própria do Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em às de co de2002.
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Assistente Administrativo
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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