| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | Altera o anexo I e II, da Lei nº 246/93 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEINº GAG DE 25 DE ABFiIC DE 2002. Altera o anexo Ie II, da Lei nº 246 /93, alterado pelas Leis 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 417/97, 424/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 520/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99,546/99,550/99,558/99, 559/99 567/00, 582/00, 586/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01 651/01,653/01,659/01,669/01, 673/01, e 685/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterados os anexos | e Il da Lei n.º 246 de 27 de outubro de 1993, os quantitativos do Cargo em Comissão de Administrador Regional — C6, Assessor Especial C4 e da Função Gratificada de Diretor de Escola B- FGE-3, que passam a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei. ANEXO | Cargo Símbolo Quantitativo Administrador Regional C6 19 Assessor Especial C4 37 ANEXO Cargo Símbolo Quantitativo Diretor de Escola B FGE-3 07 Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de orçamentária no orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em ct de albyst de 2002. Octávio Carneiro da Silva É Prefeito Municipal Câmara Municipal de” Quissamã - BJ o DO Loo 8º deono INea/am, nino É ] dm Dio Publicado no Jornal àss.: nery de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024