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norma nº 696/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 696 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaAltera o anexo I e II, da Lei nº 246/93
native_id704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEINº GAG DE 25 DE ABFiIC DE 2002.
Altera o anexo Ie II, da Lei nº 246 /93,
alterado pelas Leis 263/94, 269/94,
312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96,
417/97, 424/97, 432/97, 440/97, 470/98,
472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99,
516/99, 520/99, 521/99, 523/99, 527/99,
530/99,546/99,550/99,558/99, 559/99
567/00, 582/00, 586/00, 590/00,
602/00, 622/00, 633/01, 650/01
651/01,653/01,659/01,669/01, 673/01, e
685/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterados os anexos | e Il da Lei n.º 246 de 27 de outubro de 1993, os
quantitativos do Cargo em Comissão de Administrador Regional — C6,
Assessor Especial C4 e da Função Gratificada de Diretor de Escola B- FGE-3,
que passam a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.
ANEXO |
Cargo Símbolo Quantitativo
Administrador Regional C6 19
Assessor Especial C4 37
ANEXO
Cargo Símbolo Quantitativo
Diretor de Escola B FGE-3 07
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de orçamentária no
orçamento vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em ct de albyst de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
É Prefeito Municipal
Câmara Municipal de”
Quissamã - BJ
o DO
Loo 8º deono INea/am,
nino É ] dm Dio
Publicado no Jornal
àss.:
nery de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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