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norma nº 697/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 697 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/91
native_id705

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº G4+t DE95 DE Abkic DE 2002.
Altera o anexo II , da Lei nº 146 de
30.12.91, alterada pelas Leis 278/94,
281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95,
366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97,
435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98,
463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99,
539/99, 547/99, 555/99, 561/99,
567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00,
592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01,
647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02
e 688/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de
Quissamã, instituído pelo art. s.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01
(uma) vaga de Psicólogo e 01 (uma) vaga de operador de Computador
passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.91, a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO III
Categoria Funcional Carga Horárias Quantitativo
Psicólogo 16 06
Operador de Computador 40 06
Art 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de orçamentária no
Orçamento vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Ouissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municip
Câmara Municipai
Quissamã - RJ
de
Publicado no Jornal
OLDEBNE. masa
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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