| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/91 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº G4+t DE95 DE Abkic DE 2002. Altera o anexo II , da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02 e 688/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art. s.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de Psicólogo e 01 (uma) vaga de operador de Computador passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.91, a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO III Categoria Funcional Carga Horárias Quantitativo Psicólogo 16 06 Operador de Computador 40 06 Art 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de orçamentária no Orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Ouissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municip Câmara Municipai Quissamã - RJ de Publicado no Jornal OLDEBNE. masa Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024