| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salários |
| native_id | 707 |
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B. Mm. e Processo n.º à i ubri Is. ) A Rubrica CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN.º 0C939 DE 25 DE ABRIL DE2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei Art.1º- Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão reajuste de 9,72% (nove inteiros e setenta e dois décimos por cento), no mês de maio de 2002. $ Único - Inclui-se também no reajuste previsto no Art. 1º os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000. Art. 2º- As despesa decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente. Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 2.5 de abrel de 2002. ie lz Prefeito Municipal Câmara Municis APROVAD 28 OW 09 ii o AD Dr Junto le Pinto” Em, LG.1:04 |02 Edição AGUA Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 P. M. Processo no Abtélor Eh CÂMARA MUNICIPAL DE quissiititBdad o 77 ESTADO DO RIO DE JANEIRO INPC acumulado de março/2001 à março 2002= 972 ABR/01 0,84 0,84 |] MAIOI 0,57 4 | JUN/OI 0,60 202º | JUL/01 RT 3,15 AGO/0] 0,79 3,97 SET/01 | 0,44 443 OUT/01 0,94 Fr 5,41 NOV/01 1,29 6,77 DEZ/01 0,74 - 7,56 [TANTO L07 8,71 FEV/02 0,31 905 | MAR/02 0,62 9,72 iCâmara Municipai ce | Quissamã - RJ SE OBA DO Junio m Pinio lento Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024