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norma nº 699/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 699 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaDispõe sobre reajuste de salários
native_id707

Documents (1)

texto integral #

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B. Mm. e
Processo n.º à i
ubri Is. )
A Rubrica
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN.º 0C939 DE 25 DE ABRIL DE2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º- Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em
Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão reajuste de 9,72% (nove
inteiros e setenta e dois décimos por cento), no mês de maio de 2002.
$ Único - Inclui-se também no reajuste previsto no Art. 1º os Secretários
Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de
29/09/2000.
Art. 2º- As despesa decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente
exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 2.5 de abrel de 2002.
ie lz
Prefeito Municipal
Câmara Municis
APROVAD
28 OW 09 ii
o AD Dr
Junto le Pinto” Em, LG.1:04 |02
Edição AGUA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
P.
M.
Processo no Abtélor Eh
CÂMARA MUNICIPAL DE quissiititBdad o 77
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INPC acumulado de março/2001 à março 2002= 972
ABR/01 0,84 0,84 |]
MAIOI 0,57 4 |
JUN/OI 0,60 202º |
JUL/01 RT 3,15
AGO/0] 0,79 3,97
SET/01 | 0,44 443
OUT/01 0,94 Fr 5,41
NOV/01 1,29 6,77
DEZ/01 0,74 - 7,56
[TANTO L07 8,71
FEV/02 0,31 905 |
MAR/02 0,62 9,72
iCâmara Municipai ce
| Quissamã - RJ
SE OBA DO
Junio m Pinio
lento
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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