| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Cria a Casa Abrigo, denominando-a Pery Gonçalves dos Santos. |
| native_id | 710 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 0F%02DE 0% DE JUNHO DE2002. Cria a Casa Abrigo, denominando-a Pery Gonçalves dos Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º- Fica criada a Casa Abrigo Pery Gonçalves dos Santos, que atenderá crianças e adolescentes com idade entre 06 (seis) e 18 (dezoito) anos, oferecendo o mínimo de 12 (doze) vagas, com dependências distintas para ambos os sexos. Art 2º- As atividades da Casa Abrigo Pery Gonçalves dos Santos terão início a partir de 06 de junho de 2002. Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em QFde Junho de 2002. Câmara Municipal c Eme per - RJ Ã SBD nm 7 docidco Publicado no Jers:l em, 0d LOG |2002 tdição I($4 diimio, Sel E Pinto Rosemery de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024