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norma nº 702/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 702 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaCria a Casa Abrigo, denominando-a Pery Gonçalves dos Santos.
native_id710

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 0F%02DE 0% DE JUNHO DE2002.
Cria a Casa Abrigo, denominando-a Pery
Gonçalves dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º- Fica criada a Casa Abrigo Pery Gonçalves dos Santos, que atenderá
crianças e adolescentes com idade entre 06 (seis) e 18 (dezoito) anos,
oferecendo o mínimo de 12 (doze) vagas, com dependências distintas para
ambos os sexos.
Art 2º- As atividades da Casa Abrigo Pery Gonçalves dos Santos terão início a partir de
06 de junho de 2002.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba
própria do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em QFde Junho de 2002.
Câmara Municipal c
Eme per - RJ
à SBD
nm 7 docidco
Publicado no Jers:l
em, 0d LOG |2002
tdição I($4
diimio, Sel E Pinto
Rosemery de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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