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norma nº 752/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 752 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaDá nova redação ao Art. 4ª da Lei nº 514, de 11/06/99 publicada em 12/06/99.
native_id713

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº +52 DE23 DE ABRIL DE 2003.
Dá nova redação ao Art. 4º da
Leinº 514. de 11.06.99 publi-
cada em 12.06.99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 4º da Lein? 514/99 passa a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 4º - “O Valor total do material de construção a ser fornecido, nos termos da resente lei,
Ç p
não poderá ultrapassar o valor máximo de aquisição fixado em Decreto"(NR)
Ar. 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em «23 de Abwil de 2003,
(Câmara Municipai ds Octávio Cameiro/da Silva
Quissamã - RJ Prefeito Municipal
louis Publicado no Jornal
Focna DA Ma:
“Junio Selem vinio
Prósidento
de
ASSE R -
Matr: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 = Alio Alegre
Quissamã — RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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