| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 4ª da Lei nº 514, de 11/06/99 publicada em 12/06/99. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº +52 DE23 DE ABRIL DE 2003. Dá nova redação ao Art. 4º da Leinº 514. de 11.06.99 publi- cada em 12.06.99. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 4º da Lein? 514/99 passa a vigorar com a Seguinte redação: Art. 4º - “O Valor total do material de construção a ser fornecido, nos termos da resente lei, Ç p não poderá ultrapassar o valor máximo de aquisição fixado em Decreto"(NR) Ar. 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em «23 de Abwil de 2003, (Câmara Municipai ds Octávio Cameiro/da Silva Quissamã - RJ Prefeito Municipal louis Publicado no Jornal Focna DA Ma: “Junio Selem vinio Prósidento de ASSE R - Matr: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 = Alio Alegre Quissamã — RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024