| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | Os salários dos Servidores Municipais, dos ocupantes de Cargos em Comissão, bem como os de Funções Gratificadas, terão reajuste de 18,54 (dezoito inteiros e cinquenta e quatro décimo por cento) no mês de maio de 2003. |
| native_id | 720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº tD3 DES4DE ABRIL DE 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Os salários dos servidores municipais, e dos ocupantes de Cargos em Comissão, bem como os de Funções Gratificadas, terão reajuste de 18,54(dezoito inteiros e cinquenta e quatro décimo por cento), no mês de maio de 2003. $ Único — Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1º os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000. Art. 2º - O Ticket Alimentação será de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), e o Auxílio Creche de R$ 91,04 (noventa e um reais e quatro centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 23 de Abwil de 2003. a ME o Tecpei Octávio Carneiro da Silva p i finas 5 TRE 03 Prefeito Munibipal ublicado no Jornal Cirrco alunas | Foca. Da Maysa verde, têgisanto tdição AG Souga ASSE! -C4 Matr: 20 “Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO INPC Acumulado de março/2002 à março de 2003 = 18,54 ABR/02 0,68 0,68 MAI/02 0,09 0,77 JUN/02 0,61 1,38 JUL/02 1,15 2,55 AGO/02 0,86 3,43 SET/02 0,83 4,29 OUT/02 1,57 5,93 Nov/02 3,39 9,52 DEZ/02 2,70 12,48 JAN/03 2,47 15,26 FEV/03 1,46 16,94 MAR/03 1,37 18,54 co Mi Sp a A 6 Ly Gus JunioNSelem Pinio Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024