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norma nº 753/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 753 / 2003
Date 2003-04-24
EmentaOs salários dos Servidores Municipais, dos ocupantes de Cargos em Comissão, bem como os de Funções Gratificadas, terão reajuste de 18,54 (dezoito inteiros e cinquenta e quatro décimo por cento) no mês de maio de 2003.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº tD3 DES4DE ABRIL DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Os salários dos servidores municipais, e dos ocupantes de Cargos em Comissão,
bem como os de Funções Gratificadas, terão reajuste de 18,54(dezoito inteiros e cinquenta e
quatro décimo por cento), no mês de maio de 2003.
$ Único — Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1º os Secretários Municipais e
Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000.
Art. 2º - O Ticket Alimentação será de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), e o
Auxílio Creche de R$ 91,04 (noventa e um reais e quatro centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 23 de Abwil de 2003.
a ME o Tecpei Octávio Carneiro da Silva p i finas
5 TRE 03 Prefeito Munibipal ublicado no Jornal
Cirrco alunas | Foca. Da Maysa
verde,
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Souga
ASSE! -C4
Matr: 20
“Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INPC Acumulado de março/2002 à março de 2003 = 18,54
ABR/02 0,68 0,68
MAI/02 0,09 0,77
JUN/02 0,61 1,38
JUL/02 1,15 2,55
AGO/02 0,86 3,43
SET/02 0,83 4,29
OUT/02 1,57 5,93
Nov/02 3,39 9,52
DEZ/02 2,70 12,48
JAN/03 2,47 15,26
FEV/03 1,46 16,94
MAR/03 1,37 18,54
co Mi Sp a
A 6 Ly Gus
JunioNSelem Pinio
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024

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