br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 710/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 710 / 2002
Date 2002-09-20
EmentaAltera o anexo III, da lei nº 146 30/12/91
native_id721

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 340 DE20 DE Serempro DE 2002.
Altera o anexo HI , da Lei nº 146 de
30.12.91, alterada pelas Leis 278/94,
281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95,
366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97,
435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98,
463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99,
539/99, 547/99, 555/99, 561/99,
567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00,
592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01,
647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02
688/02, 697, 701/02 e 703/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de
Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01
(uma) vagas de Procurador, passando o Anexo Ill da Lei nº 146 de
30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Procurador 20 03
Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
no orçamento vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 20 de Selumbwo de 2002.
Octávio Carneiro da Silv:
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
2 D.DEBNTE
Edição AFA .
Ass.: Plus Z .
Rosewiery de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →