| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | Altera o anexo III, da lei nº 146 30/12/91 |
| native_id | 721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 340 DE20 DE Serempro DE 2002. Altera o anexo HI , da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02 688/02, 697, 701/02 e 703/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vagas de Procurador, passando o Anexo Ill da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO III Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Procurador 20 03 Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 20 de Selumbwo de 2002. Octávio Carneiro da Silv: Prefeito Municipal Publicado no Jornal 2 D.DEBNTE Edição AFA . Ass.: Plus Z . Rosewiery de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024