| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a divisão da subvenção anual recebida pela Liga de esporte de Quissamã |
| native_id | 722 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 7414 DE 20 DE SeremBzo DE 2002. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica determinado que o valor da subvenção anual recebida do Município de Quissamã , pela Liga Esportiva de Quissamã será dividido da seguinte forma: $ 1º - 50% será gerido pela Liga 8 2º- 50% será destinado aos clubes que são filiados e participarem do campeonato Quissamaense de Futebol, devendo o valor ser rateado em partes iguais entre os Clubes. Art. 2º Os Clubes terão a obrigação de elaborar prestação de contas do recurso recebido e apresentar a Liga Esportiva de Quissamã, até 30 ( trinta ) dias após o termino do Campeonato. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 20 de bro de 2002. sur Municipal “Quissamá - RJ APRoNADa, Octivô Publicado no Je; NR; Aa Prefeito M nicipal DO DEBATE CREME DO 1 Em, 21 | 04 |2002 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024