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norma nº 711/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 711 / 2002
Date 2002-09-20
EmentaDispõe sobre a divisão da subvenção anual recebida pela Liga de esporte de Quissamã
native_id722

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 7414 DE 20 DE SeremBzo DE 2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica determinado que o valor da subvenção anual recebida do
Município de Quissamã , pela Liga Esportiva de Quissamã será dividido da
seguinte forma:
$ 1º - 50% será gerido pela Liga
8 2º- 50% será destinado aos clubes que são filiados e participarem do
campeonato Quissamaense de Futebol, devendo o valor ser rateado em partes
iguais entre os Clubes.
Art. 2º Os Clubes terão a obrigação de elaborar prestação de contas do recurso
recebido e apresentar a Liga Esportiva de Quissamã, até 30 ( trinta ) dias após
o termino do Campeonato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 20 de bro de 2002.
sur Municipal
“Quissamá - RJ
APRoNADa, Octivô Publicado no Je;
NR; Aa Prefeito M nicipal DO DEBATE
CREME DO 1 Em, 21 | 04 |2002
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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