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norma nº 715/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 715 / 2002
Date 2002-10-31
EmentaModifica a redação do art. 2º da Lei 0567 de 03/03/2000
native_id726

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN.º 745 DE 34 DE OurTuBrO DE 2002.
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 0567 de 03 de março de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 0567 de 03 de março de 2002 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - O cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família é privativo de
profissional de área de saúde de nível superior, com profissão regulamentada. O
cargo de Coordenador em Fisioterapia do Programa de Saúde da Familia é privativo
de profissional médico fisioterapeuta. O cargo de Assistente Técnico | é privativo de
profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto. O cargo de Assistente Técnico II é privativo
de profissional de nível médio com experiência em rotinas de pessoal, para lotação no
Depto de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração “ (NR).
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 34 de costs de 2002.
EN
Octávio Carneiro da Silva
Emara Muúnícios E é Publicado no Jerral
| Quissamã - Ro — O Dea
| APROVADO co GA LAMA (002
2º Jaçitco Doha, taspm ALHO
ABS. fatia
rery de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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