| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2002 |
| Date | 2002-10-31 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 2º da Lei 0567 de 03/03/2000 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN.º 745 DE 34 DE OurTuBrO DE 2002. Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 0567 de 03 de março de 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 0567 de 03 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família é privativo de profissional de área de saúde de nível superior, com profissão regulamentada. O cargo de Coordenador em Fisioterapia do Programa de Saúde da Familia é privativo de profissional médico fisioterapeuta. O cargo de Assistente Técnico | é privativo de profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto. O cargo de Assistente Técnico II é privativo de profissional de nível médio com experiência em rotinas de pessoal, para lotação no Depto de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração “ (NR). Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 34 de costs de 2002. EN Octávio Carneiro da Silva Emara Muúnícios E é Publicado no Jerral | Quissamã - Ro — O Dea | APROVADO co GA LAMA (002 2º Jaçitco Doha, taspm ALHO ABS. fatia rery de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024