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norma nº 717/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 717 / 2002
Date 2002-10-31
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 246 de 27/10/1993
native_id728

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN.º 71% DE34 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de
outubro de 1993, alterado pelas leis nº
263/94, 269/94, 312/95, 340/95,
365/96,384/96 , 399/96, 432/97, 440/97,
470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99,
508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99,
530/99, 550/99, 558/99, 567/00,
582/00,590/00,602/00, 622/00, 633/01,
650/01, 651/01,653/01, 659/01, 669/01,
673/01, 685/02 ,696/02 e 706/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã,
trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os
cargos de provimento em comissão de Diretor do Centro Municipal de
Educação Infantil simbolo (DCMEI), Diretor do Núcleo de Atendimento ao
Educando simbolo (DNAE) e Diretor da Biblioteca Municipal — símbolo (DBM),
que passam a integrar o Anexo | da referida lei.
ANEXO |
Cargo Simbolo Quantidade Valor
Diretor do Centro Municipal de
Educação Infantil DCMEI 02 R$ 1.200,00
Diretor do Núcleo de Atendimento DNAE 01 R$ 1.200,00
ao Educando
Diretor da Biblioteca Municipal DBM 0 R$ 1.000,00
Art 2º Os cargos de Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil, Diretor do
Núcleo de atendimento ao Educando e Diretor da Biblioteca Municipal, são privativos
de profissionais servidores municipais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art 3º - As despesa decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 34 de cudbule de 2002.
Octávio Carneiro da Sil
Prefeito Municipal
Câmara Municipai de
Quissamã - BO
|
ea
Publicado no Jornal
CD DEBE mm
fsição BED. gem
Ass... 27 o
Rosertery de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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