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norma nº 719/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 719 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaAutoriza o aporte de recursos financeiros a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Quissamã Ltda para a Envasadora de Água de Coco Quissamã - 2ª etapa
native_id730

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN. 743 DEOG DE NovemBrO DE 2002.
Autoriza o aporte de recursos financeiros
à Cooperativa Mista dos Produtores /
Rurais de Quissamã Ltda para a Envasado-
dora de Água de Coco Quissamã -2º Etapa
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º- Autoriza o Poder Executivo a aportar $ 300.000,00 (trezentos mil
reais) a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Quissamã destinados ao
Projeto da 2º Etapa, complementação e conclusão das instalações e de
operacionalidade da Envasadora de Água de Coco Quissamã .
Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria oriunda de emenda do Poder Legislativo ao Orçamento
de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, emcc de Novembro de 2002.
Publicado no Jcrsal
Em, 072/44 |2002
lem Pinie Ass.: Ras a
Rosenwry de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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