| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | Autoriza o aporte de recursos financeiros a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Quissamã Ltda para a Envasadora de Água de Coco Quissamã - 2ª etapa |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN. 743 DEOG DE NovemBrO DE 2002. Autoriza o aporte de recursos financeiros à Cooperativa Mista dos Produtores / Rurais de Quissamã Ltda para a Envasado- dora de Água de Coco Quissamã -2º Etapa O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º- Autoriza o Poder Executivo a aportar $ 300.000,00 (trezentos mil reais) a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Quissamã destinados ao Projeto da 2º Etapa, complementação e conclusão das instalações e de operacionalidade da Envasadora de Água de Coco Quissamã . Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria oriunda de emenda do Poder Legislativo ao Orçamento de 2002. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, emcc de Novembro de 2002. Publicado no Jcrsal Em, 072/44 |2002 lem Pinie Ass.: Ras a Rosenwry de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024