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norma nº 720/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 720 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaDá nova redação ao art. 2º da Lei nº573 de 28/03/2000
native_id731

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N.o 9.:t O DE oG, DE No veM BR.O DE 2002.
Dá nova redação ao Art. 2° da Lei
n° 573 de 28 de março de 2000.
o PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.l°- O Art. 2° da Lei n° 573, de 28 de março de 2000, publicada no O
Debate de Macaé IRJ, em 30.03.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica autorizada a concessão de "Ticket Alimentação" aos servidores
efetivos, aos integrantes do quadro de cargos comissionadas incluídos os
Secretários Municipais e Procurador Geral. (NR)"
Art. 2° - Ficam convalidados todos os atos praticados sob a égide do Art. 1° do
Decreto n° 021, de 17.04.2000, publicada no O Debate de Macaé/Rl, de
20.04.2000.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba
própria no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em
Publicado no Jornal
·..· Q .D.€.B..A1S::._ __
Em, -~-'._jj_ ...,~.:L
Edição _~._'8(s.:::
Ass.: RoE~~::~~-
Assistente Administrativo
Mal. 207
Câmara
Quis
Octávio Carneiro da ilva
Prefeito Municipal
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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