| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº573 de 28/03/2000 |
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- -- ----- .. --- -- CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N.o 9.:t O DE oG, DE No veM BR.O DE 2002. Dá nova redação ao Art. 2° da Lei n° 573 de 28 de março de 2000. o PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art.l°- O Art. 2° da Lei n° 573, de 28 de março de 2000, publicada no O Debate de Macaé IRJ, em 30.03.2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Fica autorizada a concessão de "Ticket Alimentação" aos servidores efetivos, aos integrantes do quadro de cargos comissionadas incluídos os Secretários Municipais e Procurador Geral. (NR)" Art. 2° - Ficam convalidados todos os atos praticados sob a égide do Art. 1° do Decreto n° 021, de 17.04.2000, publicada no O Debate de Macaé/Rl, de 20.04.2000. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria no orçamento vigente. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em Publicado no Jornal ·..· Q .D.€.B..A1S::._ __ Em, -~-'._jj_ ...,~.:L Edição _~._'8(s.::: Ass.: RoE~~::~~- Assistente Administrativo Mal. 207 Câmara Quis Octávio Carneiro da ilva Prefeito Municipal Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024