br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 756/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 756 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Quissamã - RJ e dá outras providências.
native_id735

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO
LEIN'DE 756 DE 0% DE maio DE2003.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Quissamã (RJ) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC do Município
de Quissamã (RJ), diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas a ações
de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade:
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
|- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O
moral da população e restabelecer a normalidade social.
IL - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem,sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
HI - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade
afetada.
Ny - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC constitui órgão integrante
do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º - A COMDEC compor-se-a de:
|- Coordenador
Il - Conselho Municipal
Ill - Apoio Administrativo
IV — Setor Técnico-Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC, não fará jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração, será indicado dentre um dos oficiais integrantes do corpo de Bombeiro pelo
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil
no município. (VETADO)
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário e demais conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal
mediante indicação, na forma de seu regimento.
Art. 8º - Caberá ao Conselho Municipal elaborar se próprio regimento interno.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos de suas funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CC eamemoar-r-
ES]
po]
- Prefeitura M. de Quissamã, em O$ de maio de 2003.
Publicado no Jornal
ManHA
FOLHA DA
A = a po
-
Lam Sano É 28/24 [tes Octávio Cameird da Silva
Junio ia Pinte
Providento
ASSE: -C
Matr 20)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →