| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | Altera o anexo III da Lei nº 146 de 30/12/91 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINSF4? DECG DE Nove miro DE 2002. Altera o anexo HI, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02 688/02 , 697/02, 70102 , 703/02 e 710/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vagas de Enfermeiro Hospitalar, 01 (uma) vaga de Fotógrafo, 01 (uma) vaga de Fisioterapeuta, passando o Anexo Ill da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO Ill Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Enfermeiro Hospitalar 32 03 Fotógrafo 40 02 Fisioterapeuta 32 06 Art 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, emc6e de Novemb=o de 2002. mm Octávio Carneiro da nara Miunicipai de. Prefeito Municipal Quissamã - BJ APROVADO O i pa + jeitão publicado nº Jornal Junio, 1 O DEBATE im, OIL A 200 gaição AMU dos Roserve ie Souza. Assistente Adininistrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024