| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | Cria o quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Quissamã o cargo de Subprocurador Geral, Revoga o Art. 4º § Único e o art. 5º da Lei nº 527 de 01/09/1999 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINº 723 DE OG DE NovemBro DE 2002. Cria no Quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Quissamã, o cargo de Subprocurador Geral. Revoga o Art. 4º, 8 Único e o Art. 5º da Lei nº 527, de 01.09.1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Subprocurador Geral, símbolo SPG, privativo de Procurador integrante efetivo do Quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Quissamã. Art. 2º - O anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores fica acrescido do cargo ora criado conforme segue: Cargo Símbolo Quantidade Valor Subprocurador Geral SPG 01 R$ 4.500,00 Art 3º - Ficam revogados o Art. 4º, $ único e art. 5º da Lei nº 527, de 01 de setembro de 1999, publicado no Debate, de 02 de setembro de 1999. Art. 4º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em cc de Vorembyo de 2002. Publicado no Jornal OVAD Ss Octávio Carneiro /da Silva DEE ad 140. FA Prefeito Municipal Em, OF IM |9002 & E: Fol0a edição UBAA Prôgidento Rosemery de Souza Assistente Administrativo Mat. 207