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norma nº 723/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 723 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaCria o quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Quissamã o cargo de Subprocurador Geral, Revoga o Art. 4º § Único e o art. 5º da Lei nº 527 de 01/09/1999
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINº 723 DE OG DE NovemBro DE 2002.
Cria no Quadro de Procuradores da
Procuradoria Geral do Município de Quissamã,
o cargo de Subprocurador Geral. Revoga o Art.
4º, 8 Único e o Art. 5º da Lei nº 527, de
01.09.1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal
de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Subprocurador Geral, símbolo
SPG, privativo de Procurador integrante efetivo do Quadro de Procuradores da
Procuradoria Geral do Município de Quissamã.
Art. 2º - O anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores
fica acrescido do cargo ora criado conforme segue:
Cargo Símbolo Quantidade Valor
Subprocurador Geral SPG 01 R$ 4.500,00
Art 3º - Ficam revogados o Art. 4º, $ único e art. 5º da Lei nº 527, de 01 de
setembro de 1999, publicado no Debate, de 02 de setembro de 1999.
Art. 4º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em cc de Vorembyo de 2002.
Publicado no Jornal
OVAD Ss Octávio Carneiro /da Silva DEE
ad 140. FA Prefeito Municipal Em, OF IM |9002
& E: Fol0a edição UBAA
Prôgidento Rosemery de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207

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