| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e temporários. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºZ25 DE2G DE Novempro DE 2002 Autoriza a concessão de abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e tempo- rário. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo conceder, no mês de dezembro de 2002, abono natalino no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) aos servidores efetivos, comissionados e aos temporários sob contrato regido pelo Art. 96, 8 1º e incisos da Lei Orgânica do Município de Quissamã. Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 2€ de norembrpn de 2002. Câmara Municipai de Quissamã - BJ APROVADO Octávio Cameiro da Si Publicado nm fes Em, 12,171 doÃ02 | Prefeito Municipal 7 =" ri DEBE mem Em, 23... AA 12002 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024