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norma nº 725/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 725 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaAutoriza a concessão de abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e temporários.
native_id739

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºZ25 DE2G DE Novempro DE 2002
Autoriza a concessão de abono natalino aos
servidores efetivos, comissionados e tempo-
rário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo conceder, no mês de dezembro de 2002,
abono natalino no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) aos servidores
efetivos, comissionados e aos temporários sob contrato regido pelo Art. 96, 8 1º e
incisos da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 2€ de norembrpn de 2002.
Câmara Municipai de
Quissamã - BJ
APROVADO Octávio Cameiro da Si Publicado nm fes
Em, 12,171 doÃ02 | Prefeito Municipal
7 =" ri DEBE mem
Em, 23... AA 12002
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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