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← Quissamã (RJ)

norma nº 68/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 1991
Date 1991-01-15
EmentaReajuste Salarial
native_id74

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

ra Munisipal EF Eber
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAP 0
LEI Nº06f mp js Mm fêruro DE 1991,
4 CÂM/RA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI.
Dispõe sobre o Reajuste Salarial para os Servidores Municipais de
Quissamã.
Arte 1º - 08 salários dos Servidores e dos Ocupantes de Cargo em
Comissão bem como os de Funções Gratificadas, terão um
Reajuste de 22% ( vinte e dois Por cento), referente ao
mês de janeiro de 1991.
Arte 2º — 48 despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aten.
didas no corrente exercício Por conta das dotações consi g-
nadas no Orçemento Vigente,
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtin
do seus efeitos à partir de Ol de janeiro de 1991,
Prefeitura M, de Quissemã, em )5 de foneio de 1991,
“Mera Municipal do Quissamã - q] Octávio Came da Silva
APROV ADO Prefeito Municipal
illion Ra
Presidente
mos Mussj

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