| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1991 |
| Date | 1991-01-15 |
| Ementa | Reajuste Salarial |
| native_id | 74 |
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ra Munisipal EF Eber Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAP 0 LEI Nº06f mp js Mm fêruro DE 1991, 4 CÂM/RA MUNICIPAL DE QUISSAMA, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Dispõe sobre o Reajuste Salarial para os Servidores Municipais de Quissamã. Arte 1º - 08 salários dos Servidores e dos Ocupantes de Cargo em Comissão bem como os de Funções Gratificadas, terão um Reajuste de 22% ( vinte e dois Por cento), referente ao mês de janeiro de 1991. Arte 2º — 48 despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aten. didas no corrente exercício Por conta das dotações consi g- nadas no Orçemento Vigente, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtin do seus efeitos à partir de Ol de janeiro de 1991, Prefeitura M, de Quissemã, em )5 de foneio de 1991, “Mera Municipal do Quissamã - q] Octávio Came da Silva APROV ADO Prefeito Municipal illion Ra Presidente mos Mussj