br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 726/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 726 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei nº 626 de 25/02/2001
native_id740

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº Z26 DER6 DE NovEMBRO DE 2002
Da nova redação ao Art. Iº daLein 0626 de 25 de Janeiro de 2001,
publicada em 02 de fevereiro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 0626 de 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de
fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação .
“Art. 1º- O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município de Quissamã ) criada
pelo Art. 7º da Lei nº 029, de 15.08.90, publicada em 25.08.90, e de R$ 26,71 (vinte e
seis reais e setenta e um centavos), e será atualizado sempre no dia 1º de dezembro
de cada ano, com base no índice acumulado dos últimos doze meses do Índice de
- Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (NRP.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em ac de Norem de 2002,
Câmara
[Câmara Municipai de! -
Quissamã - RJ | (L ;
O Carneiro da Silva
9, PREVADO Octávi icado no Jerual
plo “pa 1. -19002 | Prefeito Municipa Publica.
o SIM iZ002
À j ] / - Alto Alegre
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - À
' Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →