| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxilio social |
| native_id | 741 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 7329 DEOS DE Dezempro DE 2002 Dispõe sobre a concessão de Auxílio Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder, pelo prazo de 3 (três) meses contados da data da concessão, auxilio social na valor de R$ 100,00 (cem reais) ao desempregado (a) residente no Município de Quissamã, que tenha sido dispensado sem justa causa por empregador com sede e domiciliado no Município de Quissamã. Art. 2º - À comprovação de que preenche o requisito para o recebimento do auxílio social conforme estabelecido no art. 1º supra, o desempregado a fará, ao setor encarregado de Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social para proceder à inscrição e avaliação social dos candidatos ao auxílio social, mediante exibição do original e da respectiva cópia reprográfica da Carteira Profissional fornecida pelo Ministério do Trabalho, onde conste registrada pelo empregador, com sede e domicílio no Município de Quissamã, a sua dispensa sem justa causa e, documento que comprove sua residência no Município de Quissamã. Não será inscrito o candidato que não preencher esses requisitos. Parágrafo Unico - Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social determinar, para os fins da presente Lei, as rotinas necessárias à inscrição e avaliação dos candidatos, publicando o prazo de inscrição, com data inicial e final, assim como horário e local de atendimento.. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei vigorará por 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação. itura M. de Quissamã, em os de dezembro de 2002. Publicado E Câmara Municipai de FOLHA DA MANHA. Em, 06 ! A2 :200% Quissamã - Bv APROVADO Assistente Mat. 207 “Junio em pinigl Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre “ ento Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024