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norma nº 728/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 728 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaDispõe sobre a concessão de auxilio social
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 7329 DEOS DE Dezempro DE 2002
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder, pelo prazo de 3 (três) meses
contados da data da concessão, auxilio social na valor de R$ 100,00 (cem reais) ao
desempregado (a) residente no Município de Quissamã, que tenha sido dispensado
sem justa causa por empregador com sede e domiciliado no Município de Quissamã.
Art. 2º - À comprovação de que preenche o requisito para o recebimento do auxílio
social conforme estabelecido no art. 1º supra, o desempregado a fará, ao setor
encarregado de Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social para proceder à
inscrição e avaliação social dos candidatos ao auxílio social, mediante exibição do
original e da respectiva cópia reprográfica da Carteira Profissional fornecida pelo
Ministério do Trabalho, onde conste registrada pelo empregador, com sede e domicílio
no Município de Quissamã, a sua dispensa sem justa causa e, documento que
comprove sua residência no Município de Quissamã. Não será inscrito o candidato
que não preencher esses requisitos.
Parágrafo Unico - Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
determinar, para os fins da presente Lei, as rotinas necessárias à inscrição e avaliação
dos candidatos, publicando o prazo de inscrição, com data inicial e final, assim como
horário e local de atendimento..
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no
orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei vigorará por 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
itura M. de Quissamã, em os de dezembro de 2002. Publicado E
Câmara Municipai de FOLHA DA MANHA.
Em, 06 ! A2 :200%
Quissamã - Bv
APROVADO
Assistente
Mat. 207
“Junio em pinigl Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
“ ento Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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