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norma nº 729/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 729 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaCria ao Programa de Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência com Concessão de Benefício
native_id743

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 794 DEO5 DEDetEMBRO DE 2002
Cria o Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência com concessão de benefício e outras provi -
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no município de Quissamã, o Programa de Atendimento à
Pessoa Portadora de Deficiência que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social
e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de benefício equivalente a % salário mínimo
vigente à pessoa portadora de deficiência que: a) resida há 3 (três) anos no Município
de Quissamã; b) esteja sendo atendida pela Secretaria Municipal de Saúde através
do CAPS — Centro de Atendimento Psicossocial, c) esteja incapacitada para O
trabalho; d) sem renda ou com renda de até /4 do salário mínimo vigente.
Art. 3º - A regulamentação do Art. 2º desta Lei dar-se-à por DECRETO.
Art. 4º - As despesas derivadas desta Lei serão atendidas por verba consignada no
Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 05 de dezembro de2002.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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