| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Cria ao Programa de Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência com Concessão de Benefício |
| native_id | 743 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 794 DEO5 DEDetEMBRO DE 2002 Cria o Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência com concessão de benefício e outras provi - dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no município de Quissamã, o Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de benefício equivalente a % salário mínimo vigente à pessoa portadora de deficiência que: a) resida há 3 (três) anos no Município de Quissamã; b) esteja sendo atendida pela Secretaria Municipal de Saúde através do CAPS — Centro de Atendimento Psicossocial, c) esteja incapacitada para O trabalho; d) sem renda ou com renda de até /4 do salário mínimo vigente. Art. 3º - A regulamentação do Art. 2º desta Lei dar-se-à por DECRETO. Art. 4º - As despesas derivadas desta Lei serão atendidas por verba consignada no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 05 de dezembro de2002. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024