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norma nº 731/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 731 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaCria na estrutura da Secretaria de Saúde, a Coordenação de Saúde Mental alterando o Art. 29 da Lei 246 de 27/10/1993
native_id746

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº E34 DE 05 DE DecemBro DE 2002.
Cria na Estrutura da Secretaria de Saúde, a
Coordenação de Saúde Mental alterando o
Art. 29 da Lei 246 de 27 de outubro de 1993.
Cria os cargos comissionados e função
Gratificada modificando
os anexos Ie II, da Lei nº 246 de 27 de
outubro de 1993 alterado pelas Leis
263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96,
384/96, 399/96, 417/97, 424/97, 432/97,
440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98,
498/99, 508/99, 516/99, 520/99, 521/99,
523/99,527/99,530/99,546/99,550/99,55
8/99, 559/99 567/,00, 582/00, 586/00,
590/00, 602/00, 622/00, 633/01,
650/01, 651/01,653/01,659/01,669/01,
673/01, 685/02, 696/02,706/02,713/02,
715/02,716/02,717/02 e 723/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
a Coordenação de Saúde Mental, alterando o Art. 29 da Lei nº 246 de 27 de
outubro de 1993 e alterações posteriores, para incluir o inciso IV que vigorará
com a seguinte redação:
HI -
IV - Coordenação de Saúde Mental
Art 2º- A Coordenação de Saúde Mental, tem como finalidade:
| Favorecer a aumento da contratualidade afetiva social e econômica que viabilize O
melhor nível possível de autonomia para a vida na comunidade das pessoas com
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Í UNICIPAL DE QUISSAMÃ
nado DO RIO DE JANEIRO
limitações para os afazeres cotidiano/decorrentes de transtornos mentais severos e
persistentes.
Il - Oferecer-se como um filtro de atendimento entre o Hospital e a comunidade com vistas à
construção de uma rede de atenção de serviços, preferencialmente comunitários.
ll — Estabelecer-se como um núcleo de sistematização de prática de cuidados mais
intensivos, visando ampliar a resolutividade da rede de atendimento externos e direção a
Desinstitucionalização e desospitalização. »
Art. 3º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela
Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores os cargos em Comissão abaixo
relacionado/ modificando o Anexo | da citada Lei, para fins de inclusão.
Anexo |
Cargo Símbolo Quant. Valor
Coordenador de Saúde Mental (CSM) 01 R$ 1.316,64
Acompanhante Terapêutica (AT) 03 R$ 355,47
Art. 4º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida
pela Lei . 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações, a função gratificada abaixo
relacionada, modificando 0 Anexo Il, que passará a vigorar segundo 0 estabelecido
nesta Lei,
ANEXO Il
Função Gratificada Simbollo Quant. Valor
Diretor do centro de Atenção Psicossocial (FG1) [8] R$ 520,55
Art. 5º - Ag despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento Vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
À j j 7 - Alto Alegre
'isco de Assis Carneiro da Silva, 49
“ dese - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em oS de dezembro de 2002.
Octávio Carneiro Ga Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipai de,
Quissamã - BJ j
PROVADO
SP 77 Rádo
F
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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