| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Cria na estrutura da Secretaria de Saúde, a Coordenação de Saúde Mental alterando o Art. 29 da Lei 246 de 27/10/1993 |
| native_id | 746 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº E34 DE 05 DE DecemBro DE 2002. Cria na Estrutura da Secretaria de Saúde, a Coordenação de Saúde Mental alterando o Art. 29 da Lei 246 de 27 de outubro de 1993. Cria os cargos comissionados e função Gratificada modificando os anexos Ie II, da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 alterado pelas Leis 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 417/97, 424/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 520/99, 521/99, 523/99,527/99,530/99,546/99,550/99,55 8/99, 559/99 567/,00, 582/00, 586/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01,653/01,659/01,669/01, 673/01, 685/02, 696/02,706/02,713/02, 715/02,716/02,717/02 e 723/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Coordenação de Saúde Mental, alterando o Art. 29 da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, para incluir o inciso IV que vigorará com a seguinte redação: HI - IV - Coordenação de Saúde Mental Art 2º- A Coordenação de Saúde Mental, tem como finalidade: | Favorecer a aumento da contratualidade afetiva social e econômica que viabilize O melhor nível possível de autonomia para a vida na comunidade das pessoas com Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Í UNICIPAL DE QUISSAMÃ nado DO RIO DE JANEIRO limitações para os afazeres cotidiano/decorrentes de transtornos mentais severos e persistentes. Il - Oferecer-se como um filtro de atendimento entre o Hospital e a comunidade com vistas à construção de uma rede de atenção de serviços, preferencialmente comunitários. ll — Estabelecer-se como um núcleo de sistematização de prática de cuidados mais intensivos, visando ampliar a resolutividade da rede de atendimento externos e direção a Desinstitucionalização e desospitalização. » Art. 3º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores os cargos em Comissão abaixo relacionado/ modificando o Anexo | da citada Lei, para fins de inclusão. Anexo | Cargo Símbolo Quant. Valor Coordenador de Saúde Mental (CSM) 01 R$ 1.316,64 Acompanhante Terapêutica (AT) 03 R$ 355,47 Art. 4º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela Lei . 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações, a função gratificada abaixo relacionada, modificando 0 Anexo Il, que passará a vigorar segundo 0 estabelecido nesta Lei, ANEXO Il Função Gratificada Simbollo Quant. Valor Diretor do centro de Atenção Psicossocial (FG1) [8] R$ 520,55 Art. 5º - Ag despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. À j j 7 - Alto Alegre 'isco de Assis Carneiro da Silva, 49 “ dese - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em oS de dezembro de 2002. Octávio Carneiro Ga Silva Prefeito Municipal Câmara Municipai de, Quissamã - BJ j PROVADO SP 77 Rádo F Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024