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norma nº 733/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 733 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/91
native_id748

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 733 DE 40 DE DetemBrD DE 2002.
Altera o anexo II, da Lei nº 146 de
30.12.91, alterada pelas Leis 278/94,
281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95,
366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97,
435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98,
463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99,
539/99, 547/99, 555/99, 561/99,
567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00,
592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01,
647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02
688/02 , 697/02, 701/02, 703/02,710/02
e 722/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de
Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 04
(quatro) vagas de Agente Comunitário, 01 (uma) vaga de Auxiliar de
Enfermagem, passando o Anexo IIl da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com
a seguinte alteração:
ANEXO dll
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Agente Comunitário de Saúde 40 33
Auxiliar de Enfermagem 40 61
Art 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
no orçamento vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 40 de dezembro de 2002.
Octávio Carneiro da Silv:
] — . Prefeito Municipal
imara Municipal d*
Quissamã - RJ
Publicado no Jornal
Fones DA Naus
Em, Ad | 42 1900
Edição DAM mm ==
Rosemery de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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