| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/91 |
| native_id | 748 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 733 DE 40 DE DetemBrD DE 2002. Altera o anexo II, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02 688/02 , 697/02, 701/02, 703/02,710/02 e 722/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 04 (quatro) vagas de Agente Comunitário, 01 (uma) vaga de Auxiliar de Enfermagem, passando o Anexo IIl da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO dll Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Agente Comunitário de Saúde 40 33 Auxiliar de Enfermagem 40 61 Art 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 40 de dezembro de 2002. Octávio Carneiro da Silv: ] — . Prefeito Municipal imara Municipal d* Quissamã - RJ Publicado no Jornal Fones DA Naus Em, Ad | 42 1900 Edição DAM mm == Rosemery de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024