| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739 e 746/03. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº +59 DE 23 DE Maio DE 2003. Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02 688/02 697/02, 701/02 , 703/02 e 710/02,722/02,733/02 739/2003 e 746/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 02 (duas) vaga de motorista classe E, 01 (uma) vaga de Engenheiro Civil e 02 (duas) vagas de Fiscal de Obras passando o Anexo IIl da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO III Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Motorista Classe E 40 17 Engenheiro 20 04 Fiscal de Obras 40 06 Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura M. de Quissamã, em 23 de Mais de 2003. Octávio Carneiro da Sil Prefeito Municipal Em Pta : . A tnrerast Gm 2º Camada ASJosaa “UNO tm Cinio P to 2” ia Ê R ASSE e Mi atr - 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024