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norma nº 761/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 761 / 2003
Date 2003-06-04
EmentaDispõe sobre o Programa de Habitação Popular.
native_id756

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINS LG 1 DEO4 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre Programa de
Habitação Popular.
PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Habitação Popular (PHP) destinado a prover as
famílias de baixa renda, residentes no Município de Quissamã, de moradia em
condições de habitabilidade compatível com a dignidade humana.
Parágrafo único. A melhoria das condições de moradia das famílias de baixa renda,
residentes no Município de Quissamã, dar-se-á através:
- da edificação, pelo Município, de benfeitoria denominada Casa Popular, conforme
projeto padrão elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em
terreno de propriedade e ou posse do beneficiário, e com sua autorização expressa.
- o Município poderá também adquirir, com esse mesmo fim, áreas necessárias à
edificação de unidades da Casa Popular Padrão para moradia dos beneficiários que
não tenham ou possuam terrenos.
- da reforma ou ampliação de casa em precárias condições de habitabilidade.
Art 2º- São beneficiárias do Programa de Habitação Popular as famílias que
preencham os seguintes requisitos:
|. residentes, no Município de Quissamã,há dez (10) anos
II. tenham renda mensal de até três(3) salários mínimos
III. filhos em idade escolar matriculados na rede pública municipal
IV. vacinação obrigatória em dia
parágrafo único. Dentro do limite de renda estabelecido no inciso II deste
artigo, terão preferência as famílias com menor renda mensal.
Art.3º- A entrega da Casa Popular Padrão ao chefe da família beneficiária
dar-se-á, á escolha do beneficiário,
Av. Francisco de Ássis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024

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