| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | Cria o Departamento de Almoxarifado, o Departamento de Patrimônio. E no Departamento de Pessoal, cria a Divisão de Programa de Saúde do Trabalhador. Cria também no Departamento de Material e Serviços, A Divisão de Arquivo e A divisão de Cadastro. Exclui a Divisão de Patrimônio do Departamento de Divisão de Patrimônio do Departamento de Materiais e Serviços, da Secretaria de Administração, alterando o Art. 10 da Lei nº 246/93, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN'DE 76 DE OG DE JUNHO DE 2003. Cria o Departamento de Almoxarifado,o Departamento de Patrimônio. E no Departamento de Pessoal, cria a Divisão de Programa de Saúde do Trabalhador.Cria também no Departamento de Material e Serviços, a Divisão de Arquivo e a Divisão de Cadastro. Exclui a Divisão de Patrimônio do Departamento de Materiais e Serviços, da Secretaria de Administração, alterando o Art.10 da Lei nº 246/93, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados o Departamento de Almoxarifado símbolo (FG1) e o Departamento de Patrimônio símbolo (FG1) . No Departamento de Pessoal, fica criada a Divisão de Programa de Saúde do Trabalhador, símbolo (FG2) e no Departamento de Material e Serviços a Divisão de Arquivo, simbolo (FG2) e a Divisão de Cadastro, simbolo (FG2), da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Os incisos | e Il do Art. 10 da Lei 246/93 de 27 de outubro de 1993, passarão a vigorar com as inclusões dos Departamentos e exclusão e inclusões das Divisões, a saber: “Art. 10 — Integram a Secretaria de Administração”. | - Departamento de Pessoal: c) Divisão de Arquivo d) Divisão de Cadastro Ill - Departamento de Almoxarifado IV - Departamento de Patrimônio Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 0G de Sonho de 2003. OCTÁVIO CARNEIRO DA'SILVA Prefeito Municipal Publicado no jJerral Fou. sDe Nana Em, D0+. 1 0G 12003 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ASSESSORIA COORDENADORIA COORDENADORIA COORDENADORIA DE PESSOAL DE LICITAÇÃO DE INFORMÁTICA. | DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO | | DEPARTAMENTO | | DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DE DE. DE DE PESSOAL ALMOXARIFADO PATRIMÔNIO MATERIAL E INFOMÁTICA SERVIÇO DIVISÃO DIVISÃO DE DE CONTROLE SELECÃO E FUNCIONAL APERFEIÇ. DIVISÃO DE PROGR. DE DE DE DE DE SAUDE MATERIAL SERVIÇOS CADASTRO ARQUIVO TRABALHAD GERAIS DIVISÃO DIVISÃO DIVISÃO DIVISÃO