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norma nº 762/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 762 / 2003
Date 2003-06-06
EmentaCria o Departamento de Almoxarifado, o Departamento de Patrimônio. E no Departamento de Pessoal, cria a Divisão de Programa de Saúde do Trabalhador. Cria também no Departamento de Material e Serviços, A Divisão de Arquivo e A divisão de Cadastro. Exclui a Divisão de Patrimônio do Departamento de Divisão de Patrimônio do Departamento de Materiais e Serviços, da Secretaria de Administração, alterando o Art. 10 da Lei nº 246/93, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN'DE 76 DE OG DE JUNHO DE 2003.
Cria o Departamento de Almoxarifado,o
Departamento de Patrimônio. E no
Departamento de Pessoal, cria a Divisão
de Programa de Saúde do
Trabalhador.Cria também no Departamento
de Material e Serviços, a Divisão de
Arquivo e a Divisão de Cadastro. Exclui a
Divisão de Patrimônio do Departamento de
Materiais e Serviços, da Secretaria de
Administração, alterando o Art.10 da
Lei nº 246/93, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã,
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados o Departamento de Almoxarifado símbolo (FG1) e o Departamento de
Patrimônio símbolo (FG1) . No Departamento de Pessoal, fica criada a Divisão de Programa de
Saúde do Trabalhador, símbolo (FG2) e no Departamento de Material e Serviços a Divisão de
Arquivo, simbolo (FG2) e a Divisão de Cadastro, simbolo (FG2), da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º - Os incisos | e Il do Art. 10 da Lei 246/93 de 27 de outubro de 1993, passarão a vigorar com
as inclusões dos Departamentos e exclusão e inclusões das Divisões, a saber:
“Art. 10 — Integram a Secretaria de Administração”.
| - Departamento de Pessoal:
c) Divisão de Arquivo
d) Divisão de Cadastro
Ill - Departamento de Almoxarifado
IV - Departamento de Patrimônio
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 0G de Sonho de 2003.
OCTÁVIO CARNEIRO DA'SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no jJerral
Fou. sDe Nana
Em, D0+. 1 0G 12003
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
CÂMARA Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ASSESSORIA
COORDENADORIA COORDENADORIA COORDENADORIA
DE PESSOAL DE LICITAÇÃO DE INFORMÁTICA.
|
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO | | DEPARTAMENTO | | DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE DE DE. DE DE
PESSOAL ALMOXARIFADO PATRIMÔNIO MATERIAL E INFOMÁTICA
SERVIÇO
DIVISÃO
DIVISÃO
DE DE
CONTROLE SELECÃO E
FUNCIONAL APERFEIÇ.
DIVISÃO
DE PROGR. DE DE DE DE
DE SAUDE MATERIAL SERVIÇOS CADASTRO ARQUIVO
TRABALHAD GERAIS
DIVISÃO
DIVISÃO DIVISÃO DIVISÃO

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