| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | Fixa Valor mensal do Ticket alimentação |
| native_id | 760 |
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~ - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N.o ~40 DE)'6 DE t-AA'O DE 2005. Fixa o Valor Mensal do Ticket Alimentação. Considerando o disposto na Lei 573 de 28 de março de 2000, A Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 ° - O valor mensal do "ticket" alimentação será de $ 184,80 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Art.2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2005. Prefeitura M. de Quissamã, em J"glo de 2005. , Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado na J::';;:a1 ........... O..,..b...E:J2~.rc: - Em, ._~J)_-'_ºS ~Oº.s. Edi y ã o ..?.~.'º.ª.__ _._ <\88.: 7<..'-,:-- I~ _ -'- Ro;e1t';ry de Souza Assistente Administrativa Mat.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024