| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2003 |
| Date | 2003-07-03 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 633, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745 e 751/03. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN? 264 DE 03 DE JULHO DE 2003. Altera o anexo 1 da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263/94, 269/94,312/95,340/95,365/96,384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99: 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02, 737/02 , 745/03 e 751/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que à Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, Os cargos em comissão de Diretor Geral do Hospital Municipal símbolo (DGHM), Diretor Clínico do Hospital Municipal — símbolo (DCHM) e Diretor Administrativo do Hospital Municipal — símbolo (DAHM) que passam à vigorar segundo O estabelecido nesta Lei. NEXO | Cargo Símbolo Quantidade valor Diretor Geral do Hospital Municipal DGHM 01 R$ 5.200,00 Diretor Clínico do Hospital Municipal DCHM 01 R$ 3.900,00 Diretor Administrativo do Hospital DAHM 01 R$ 3.900,00 Municipal Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE O UISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO m revogadas as Leis 508/99 de 30 de abril de 1999 e 653/01 de 29 de junho de Art. 3º - Ficai 2001. Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 03 de “Solho de 2003. ldem E Ae) 0A residente Jornal S SOR -C4 sr -207 Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024