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norma nº 764/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 764 / 2003
Date 2003-07-03
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 633, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745 e 751/03.
native_id765

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN? 264 DE 03 DE JULHO DE 2003.
Altera o anexo 1 da Lei nº 246 de 27 de
outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263/94,
269/94,312/95,340/95,365/96,384/96, 399/96,
432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98,
484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99:
523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99,
567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00,
633/01, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01,
669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02,
715/02, 717/02, 723/02, 731/02, 737/02 ,
745/03 e 751/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que à Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã,
trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, Os
cargos em comissão de Diretor Geral do Hospital Municipal símbolo (DGHM),
Diretor Clínico do Hospital Municipal — símbolo (DCHM) e Diretor
Administrativo do Hospital Municipal — símbolo (DAHM) que passam à vigorar
segundo O estabelecido nesta Lei.
NEXO |
Cargo Símbolo Quantidade valor
Diretor Geral do Hospital Municipal DGHM 01 R$ 5.200,00
Diretor Clínico do Hospital Municipal DCHM 01 R$ 3.900,00
Diretor Administrativo do Hospital DAHM 01 R$ 3.900,00
Municipal
Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento Vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE O UISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
m revogadas as Leis 508/99 de 30 de abril de 1999 e 653/01 de 29 de junho de
Art. 3º - Ficai
2001.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 03 de “Solho de 2003.
ldem E Ae) 0A
residente
Jornal
S
SOR -C4
sr -207
Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024

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