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norma nº 844/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 844 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaAltera o inciso III do art. 2º, revoga o inciso I e dá nova redação ao inciso IV do art. 3º , todos da Lei 584 de 07/06/2000
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° o9H DE (lG DE r~ DE 2005.
Altera o inciso 111 do Art. 2°, revoga o
Inciso I e dá nova redação ao inciso
IV do art. 3°, todos da Lei n° 584, de
7.06.2000
"
o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
. Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O Inciso 111 do Art. 2° da Lei nO584, de 7 de junho de 2000 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.2° - ---------------------------------------------------
I ----------------------------~----------~--------------------
11--------------------_:.._-------------------------------------
111 - natural de Quissamã, residência no Município por período superior a 12
meses, demais naturalidades, residência no Município por período superior a 5
(cinco) anos ininterruptos.(NR).
IV---------------------------------------------------------
V---------------------------------------~----~-------------
VI--------------------------------------------~-------------
VI 1--------------------------------------------------- ------
VI 11-------------------------------------------------- -------
Art.2° - Fica revogado o Inciso I do art. 3° Lei nO584, de 07 de junho de 2000.
Art.3° - O Inciso IV do art.3° da Lei nO584, de 07 de junho de 2000 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°------------------------------------------------..,---
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
•
•••
•• I
ISSAf'o'~
'-.,.;.4. .•....L•..•...•.. .-...-. --...... ..-. .-, __ ~ . __
-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I - ( revogado)
11---------------------------------------7--------------------
111-----------------------------------------------------------
" IV - complementação de renda mediante a concessão de ~ salário mínimo e
complementação nutricional mediante a concessão da importância
correspondente a 15% ( quinze por cento) do salário do mínimo. "
V--------------------------------------------------------------
VI-------------------------------------------------------------
Art. 4°.- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no
orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Ouissarnã, em OG de rho de 2005.
Armando Cunha ameiro da Silva
Prefeito M nicipal t" "
Icamara r nlclpat ss
I Qu'ssamã _ J
I A PjJ OV.A O O
Id~~'J;;It!.?(JÇP5
••••• " •••••••••••• 0·0. 0'0 Pu~i(ado no Jornal
.f:l .. :J::2f~gCf.._..__
Em •.-.J_O_I O(Q.I oS
Edição ._.0.. G 21 _
'\88.: ~
Alba7edeAíT1íeida Pereira
Coordenadora de Apoio
Administrativo do Gabinete
Matr.: 3288
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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