| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | Altera o inciso III do art. 2º, revoga o inciso I e dá nova redação ao inciso IV do art. 3º , todos da Lei 584 de 07/06/2000 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N° o9H DE (lG DE r~ DE 2005. Altera o inciso 111 do Art. 2°, revoga o Inciso I e dá nova redação ao inciso IV do art. 3°, todos da Lei n° 584, de 7.06.2000 " o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de . Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - O Inciso 111 do Art. 2° da Lei nO584, de 7 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2° - --------------------------------------------------- I ----------------------------~----------~-------------------- 11--------------------_:.._------------------------------------- 111 - natural de Quissamã, residência no Município por período superior a 12 meses, demais naturalidades, residência no Município por período superior a 5 (cinco) anos ininterruptos.(NR). IV--------------------------------------------------------- V---------------------------------------~----~------------- VI--------------------------------------------~------------- VI 1--------------------------------------------------- ------ VI 11-------------------------------------------------- ------- Art.2° - Fica revogado o Inciso I do art. 3° Lei nO584, de 07 de junho de 2000. Art.3° - O Inciso IV do art.3° da Lei nO584, de 07 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°------------------------------------------------..,--- Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 • ••• •• I ISSAf'o'~ '-.,.;.4. .•....L•..•...•.. .-...-. --...... ..-. .-, __ ~ . __ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO I - ( revogado) 11---------------------------------------7-------------------- 111----------------------------------------------------------- " IV - complementação de renda mediante a concessão de ~ salário mínimo e complementação nutricional mediante a concessão da importância correspondente a 15% ( quinze por cento) do salário do mínimo. " V-------------------------------------------------------------- VI------------------------------------------------------------- Art. 4°.- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Ouissarnã, em OG de rho de 2005. Armando Cunha ameiro da Silva Prefeito M nicipal t" " Icamara r nlclpat ss I Qu'ssamã _ J I A PjJ OV.A O O Id~~'J;;It!.?(JÇP5 ••••• " •••••••••••• 0·0. 0'0 Pu~i(ado no Jornal .f:l .. :J::2f~gCf.._..__ Em •.-.J_O_I O(Q.I oS Edição ._.0.. G 21 _ '\88.: ~ Alba7edeAíT1íeida Pereira Coordenadora de Apoio Administrativo do Gabinete Matr.: 3288 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024