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norma nº 766/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 766 / 2003
Date 2003-08-20
EmentaAutoriza a contrapartida de recursos municipais objetivando o prosseguimento da implantação do Programa Moeda Verde - Frutificar no Município de Quissamã.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
He
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LEINº ZCG DE20 DE ÁGOSTO DE 2003. ERIC Games à
Autoriza a contrapartida de recursos municipais
objetivando o prosseguimento da implantação do
Programa Moeda Verde — Frutificar, no Município
de Quissamã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a contrapartida de recursos
municipais na importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
reais) objetivando o prosseguimento da implantação do Programa Moeda Verde-
Frutificar, instituído pelo Decreto nº 26.278, de 04.05.2000, alterado pelos
Decretos nº 29.038/2001, 31502/2002 e 31.528/2002, que o Estado do Rio de
Janeiro vem desenvolvendo, no Município de Quissamã, com o objetivo de
estimular e diversificar a produção de frutas irrigadas com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico as ações necessárias ao prosseguimento da implantação do
Programa Moeda Verde Frutificar, no Município de Quissamã, conjugando
esforços mediante o desenvolvimento de ações conjuntas com a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Agricultura,
Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior.
Art. 3º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de verba
própria no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipa; à 8 Prefeito Municipal ] .
Quissamã - R. Publicado no lerral
2 ADO |
ENROVADO | Foca DA Nana.
S003
Junto Dm Pinto gs
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
BS mus

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