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norma nº 849/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 849 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDispõe sobre consideração de utilidade pública
native_id773

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° 0849 DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais de￾creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1°- Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Colégio Cenecista
Nossa Senhora do Desterro - CENEC, localizado na Rua Conde de Araruama,
n°. 218, Centro, Quissamã - RJ e inscrito no CNPJ 33.621.384/1 064-56.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° ..:Revogam-se . as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de agosto de 2005.
Armando Cunha C
Prefeito Mu
Publicado no Jürr~al
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. Quissamã - RJ
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Milto Pessanha
PfeIidente • C.M.a.
Assistente Admini::;trativo
Mal. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024

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