| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759 e 763/03. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº TG DES DE AGosTO DE 2003. Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02 |, 688/02 , 697/02,701/02,703/02,710/02, 722/02, 733/02, 739/2003 , 746/03, 757/03, 759/03 e 763/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 05 (cinco) vagas de Servente, 01 (uma) vaga de Médico do Trabalho, 01 (uma) vaga de Técnico em Segurança do Trabalho 10 (dez) vagas de motorista D, 01 (uma) vaga de Nutricionista e 01 (uma) vaga de Assistente Social, passando o Anexo Ill da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO III Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Servente 40 103 Motorista D 40 28 Médico do Trabalho 20 03 Técnico em Segurança do Trabalho 40 02 Nutricionista 20 07 Assistente Social 20 16 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO À. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em «2% de Agpsto de 2003. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal Abraão Cordeiro Nakúhie ASSESSOR AE Matr.. 3110 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024