br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 767/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 767 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759 e 763/03.
native_id776

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº TG DES DE AGosTO DE 2003.
Altera o anexo III, da Lei nº 146 de
30.12.91, alterada pelas Leis 278/94,
281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95,
366/96, 379/96, 382/96, 404/97,
414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97,
459/98, 463/98, 501/99, 509/99,
512/99, 529/99, 539/99, 547/99,
555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00,
574/00, 580/00, 592/00, 628/01,
634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01,
668/01, 675/01,687/02 |, 688/02 ,
697/02,701/02,703/02,710/02, 722/02,
733/02, 739/2003 , 746/03, 757/03,
759/03 e 763/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de
Quissamã, instituído pelo art.2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 05
(cinco) vagas de Servente, 01 (uma) vaga de Médico do Trabalho, 01 (uma)
vaga de Técnico em Segurança do Trabalho 10 (dez) vagas de motorista D, 01
(uma) vaga de Nutricionista e 01 (uma) vaga de Assistente Social, passando o
Anexo Ill da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Servente 40 103
Motorista D 40 28
Médico do Trabalho 20 03
Técnico em Segurança do Trabalho 40 02
Nutricionista 20 07
Assistente Social 20 16
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
À. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em «2% de Agpsto de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
Abraão Cordeiro Nakúhie
ASSESSOR AE
Matr.. 3110
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024

open original →