| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da escola Tânia Regina Paula |
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, CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI NQOg5f2 DE S/à DE 2005. o Prefeito Municipal de Ouissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Ouissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 º - Fica criada a Escola Municipal Professora Tânia Regina Paula, localizada na Estrada do Correio Imperial S/Nº, passando a integrar a Rede Municipal de Ensino. Art.2º -A Escola Municipal Professora Tânia Regina Paula, funcionará em 02 (dois) turnos de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, oferecendo vagas para 400 alunos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de Recursos próprios das Dotações consignadas no Orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 383 de 03 de junho de 1996. ' Prefeitura M. de Ouissarnã, em rS6 de ~~Lde 2005. rCâmara Municip-ai oe I Quissamã - RJ ~ APROVADO Em, ...Acs..../ º.g../...~f$ ..e.::!0.. ..~ ,.... ~...... . . Armando Cun ameiro da Silva Prefeito M nicipal Pu b J iC a do n (} i:: i r. iJ 1 ........Q....... ~A;~.... _ Em,._.3.º.._I-º_::L ..'-~S E rtJ 'Y ã o ..§.::t.13: __ A!'8':' __-R -5::;de SO-u;~ Assistente Administrativo ~4iit :lQ7 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024