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← Quissamã (RJ)

norma nº 72/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 1991
Date 1991-04-05
EmentaFica ao Poder Executivo autorizado a alienar 01 pá carregadeira ...
native_id78

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(]âmara Jl[unicipaL ge Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAF'O
LEI N2 01s' DE 05 DE a~e DE 1991.
A CÂMARMAUNICIPALDEQUISSAMI,
DELIBEREA EU SANCIONOA SEGUI!
TE LEI.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 01 (uma.)
oarregadeira, marca Fiat, modelo FR-10, série 14-212,
da. no s do que se enoontra, sem garantia.
,
pa
usa￾Art. 22 - Será designada p 10 Chefe do Poder Exeoutivo, através de
portaria, umaComissão enoarregada da avaliação, para efei:,
to de alienação do bem, a que se refere o Artigo 12 desta
Lei.
Art. 32 - A venda que se trata. esta Lei, será feita através de pro￾posta, observando o direito aplicável à espéoie.
A •
- - ~~tc Lei entrará emvigor na data de sua publioação, rev~
gadae as disposições emcontrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 05 de a/1l}
oif
Oo'távio Caro iro da Silva
Prefeito Municipal
de 1991.
Câmara Municipal de Quissamã • 8J
~t~ ~~OL~a.&.\""
Em '000 oooooJ._QLI q
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I

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