| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Torna obrigatória a fixação nas unidades de saúde do Município, dá relação nominal dos servidores e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº <085i' DE ~4 ' DE Ou.~tw DE 2005. Torna obrigatória a fixação nas unidades de saúde do Município, da relação nominal dos servidores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 º - Ficam as Unidades de Saúde do Município obrigadas a afixarem, em local de fácil visualização do público, a relação dos servidores lotados na respectiva Unidade, a função que exercem e o horário de trabalho. Parágrafo Único - No caso de servidores que trabalham em regime de plantão, deverão constar, além do horário, os dias de trabalho do servidor. Art.2º - A relação dos servidores deverá ser atualizada mensalmente. Art.3º - Nas Unidades de Saúde do médio e grande porte, que possuam separação administrativa por setor, departamento ou divisão, o atendimento ao disposto no Art. 1º dever* se dá de forma individualizada, por setor, departamento ou divisão. ArtA o - Ao cidadão usuário do serviço de saúde é permitido solicitar informação sobre a presença dos profissionais, que deverá ser prestada pelo administrador ou Diretor Geral da Unidade, ou por pessoa designada por este para tal fim. Art.5º - Ao administrador ou Diretor Geral da Unidade de Saúde caberá a responsabilidade da preparação e afixação da relação dos servidores. Art.6º - O poder Executivo definirá as sanções administrativas para o servidor que deixar de cumprir o previsto na presente Lei. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024 ~ - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em d-4 de ()u.PúKode 2005. Pu.~i cado n o J o r n aI ••·-·······U········",.., .•DEBIlr;ç ,.•..,·""__ , u__ Em,._~ O 1Q5 Ediçâ4) -.:2::ri? --r"T"7".r-- Ass.:._-.-:::==t~-.:..:...:..=- _.- M nlclpat Qu' ssamã - RJ I APJOVADO i Em, ..;...1.r? :../~$ t)11. ~ :.. , . Abraão ordeiro Nakhle Diretor de Departamento de Estatística e Informação Ma!r.: 3322 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024