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norma nº 857/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 857 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaTorna obrigatória a fixação nas unidades de saúde do Município, dá relação nominal dos servidores e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº <085i' DE ~4 ' DE Ou.~tw DE 2005.
Torna obrigatória a fixação nas unidades de saúde do Município, da relação
nominal dos servidores e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 º - Ficam as Unidades de Saúde do Município obrigadas a afixarem, em local
de fácil visualização do público, a relação dos servidores lotados na respectiva
Unidade, a função que exercem e o horário de trabalho.
Parágrafo Único - No caso de servidores que trabalham em regime de plantão,
deverão constar, além do horário, os dias de trabalho do servidor.
Art.2º - A relação dos servidores deverá ser atualizada mensalmente.
Art.3º - Nas Unidades de Saúde do médio e grande porte, que possuam
separação administrativa por setor, departamento ou divisão, o atendimento ao
disposto no Art. 1º dever* se dá de forma individualizada, por setor,
departamento ou divisão.
ArtA o - Ao cidadão usuário do serviço de saúde é permitido solicitar informação
sobre a presença dos profissionais, que deverá ser prestada pelo administrador
ou Diretor Geral da Unidade, ou por pessoa designada por este para tal fim.
Art.5º - Ao administrador ou Diretor Geral da Unidade de Saúde caberá a
responsabilidade da preparação e afixação da relação dos servidores.
Art.6º - O poder Executivo definirá as sanções administrativas para o servidor que
deixar de cumprir o previsto na presente Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024
~ - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em d-4 de ()u.PúKode 2005.
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Qu' ssamã - RJ
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Abraão ordeiro Nakhle
Diretor de Departamento
de Estatística e Informação
Ma!r.: 3322
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024

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