| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2003 |
| Date | 2003-09-23 |
| Ementa | Fica considerado Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores de Morro Alto com sede na localidade de Morro Alto, Quissamã - RJ e inscrita no CNPJ sob o número 30.419.618/0001-51 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO - LEINº77/ DE C3 DE SETEMBRO vE2003. Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica considerado de utilidade pública Municipal a Associação dos Moradores de Morro-Alto com sede na localidade de Morro Alto Quissamã - RJ e inscrita no CNPJ sob o número 30.419.618/0001-51. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 23 de SETEMBRO de 2003. Octávio Cameiro da Silva Publicado no Jornal L sa Autos É Ra SL Bum3 Prefeito Municipal à o SI CUMA FOLHA OA MAH Mm “py Ê unido é Pr gG essere Abraão Cofdeiro Nakhiz ASSESSOR AE Matr.. 3110 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024