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norma nº 771/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 771 / 2003
Date 2003-09-23
EmentaFica considerado Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores de Morro Alto com sede na localidade de Morro Alto, Quissamã - RJ e inscrita no CNPJ sob o número 30.419.618/0001-51
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
- LEINº77/ DE C3 DE SETEMBRO vE2003.
Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de
Quissamã, no uso de suas atribuições
legais decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º- Fica considerado de utilidade pública Municipal a Associação dos
Moradores de Morro-Alto com sede na localidade de Morro Alto Quissamã -
RJ e inscrita no CNPJ sob o número 30.419.618/0001-51.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 23 de SETEMBRO de 2003.
Octávio Cameiro da Silva Publicado no Jornal
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024

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