| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2003 |
| Date | 2003-10-01 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745, 751, 760, 764 e 768/03. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº FAZ DEO4 DE OUTUBRO DE 2003. Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263/94, 269/94.312/95.340/95,365/96,384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 5] 6/99, 52 1/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 71 5/02, 717/02, 723/02, 73 1/02, 73 7/02, 745/03 751/03,760/03, 764/03 e 768/03 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o cargo de Coordenador de Serviços Públicos símbolo (CSP), que passa integrar o Anexo | da referida Lei, segundo O'estabelecido nesta Lei, ANEXO | Cargo : Símbolo Quantidade valor Coordenador de Serviços Públicos csp 01 R$ 3.500,00 Ar. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão Por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 04 de OuruBro de 2003. . Publicado no Jornal Câmara Municipai dc ame O DEBE . Quissamã - RJ p Prefeito Municipal Em, 02. | AO 003 ARROVA e idição DOGE REA a e) a = = ÉO..A Eama 23/0903. E rs S ação TAN Francisco de Assis Cameiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024