| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2005 |
| Date | 2005-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 789 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI NO O 8SQ DE DE DE 2005. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 7.000.000,00. o PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 7.000.000,00 ( Sete Milhões de Reais) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L Art. 20 -Os recursos para atender o Art. 1°, serão os provenientes do provável EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado' nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1°, item II, § 3, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo: QUADRO DE APURAÇÃO 1) Arrecadação de Janeiro a Setembrode 2004 2) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2004 3) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2005 4) Arrecadação prevista para 2005 87.349.351,00 32.626.995,90 88.930.721,70 100.000.000,00 CÁLCULODA TAXA DE INCREMENTO 88.930.721,70 : 87.349.351,00 X 100% = 101,81% 101,81 % - 100% = 1,81% , 32.626.995,00 X 1,81% = 590.548,62 32.626.995,90 + 590.548,62 = 33.217.544,52 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 A) RECEITA PREVISTA PARA 2005 B) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2005 C)ARRECADAÇÃODE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2005, APLICADA A TAXA DE INCREMENTO D) EXCESSO PROVÁVEL ARRECADADO 100.000.00,00 ·88.930.721,70 33.217.544,52 22.148.266,22 MENOS (-) · Utilizado no Decreto nO: 0554/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0555/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0571/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0572/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0575/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0585/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0587/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0588/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0591/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0592/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0608/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0609/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0613/2005 · Utilizado no Decreto nO: 0616/2005 . Utilizado neste Lei . Provável excesso Disponível: 20.424,00 400.000,00 1.240.800,00 752.100,00 2.747.000,00 473.364,94 18.250,00 802.000,00 861.790,00 765.528,00 100.139,59 2.372.540,00 195.000,00 1.453.000,00 7.000.000,00 2.946.329,69 Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em J9 de [)lA..-f;;~ de 2005. PU~(adO no Jornal arneiro da Silva ,,,.--"--__---- 22~/2/1n _ nicipal Em,$2-3.J I J O I 05 Edição ..Ql't 3-;;--='"-F,6-..-I-7...-. ;:'j nara • unlclpai lU .•.• Qu's samâ - RJ A P11O V A O Armando Cunha J Em~'J: .../..A Q"'f-2~~ . Prefeito tnn &_·"~,,,,d.l,,1QL 'COS Mil \88. :-:-;-~====#~~~, Ab,raão Co eiro Nakhle - Diretor de epartamento de Estatisti a e Informação Mate· 33;!~ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 1 - .Jtbl·a . . ~ ~1~ :.,J) 1,,6~ L ,Ul; ~ . l .OOl ~)f) 1 ~ : u .slJ».51.l :_'1' ll ,ol ~ U~a.U ..Z .4~ . ~l · U . m . ~~, t .:t(~il . »j)1"~~ . 1 lS~l~ ... · . .:..t+J l ~(n<JI~l.;! . * .All~ . 2 . Ó ' ;oo'l . 1 . W J~(il ,,·~j ~ .a~í)l;! f1'48 ~1 "~1 . M i % 1.1 . 1 :'I~l: ~1~1Cdf) t~n.1~;2: ~1·10~~~1 . ~ J!)V • ~l·lO~~l . ~ .~~l ~~l · · l !!l~ .~.l ,ml QUoI: 131. 1" 22: - &6 l~1 25 t ~ :l~ ~1 O~ J. Itl m J4~•. l~l 2. 151 ~ .• J:_-» ~,,<O •••• ~ .• 3m .JJ •• • • l'M - » lm .Ji lr~l' jm .1~ ~ .• im . • ~ l • . " ". )~. ~ ll'tO<..J:t 1*~• ~..lC M j)~ . ~• . ~m.rDl~3 _i '10 ••"__••• aJ~m ' _·O'~m - nt .~J»~ - - _FnJJII Vl"*f~ ~·-m ~J» ~. ~$DrI)_ m~1J) ~~- ~~ .• 1 .~1» »1*~ . l~~' Jn " _ , , lebXk" r--- ~- ~._~ , na. \(unicipai (J.;.;!' Quissamã - R J A ~ROVA ~ !Ill . ~:;~~1.Q :~~'I