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norma nº 859/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 859 / 2005
Date 2005-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id789

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI NO O 8SQ DE DE DE 2005.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 7.000.000,00.
o PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10
-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 7.000.000,00 ( Sete Milhões de Reais) , para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L
Art. 20 -Os recursos para atender o Art. 1°, serão os provenientes do provável EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO apurado' nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 §
1°, item II, § 3, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de
apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de Janeiro a Setembrode 2004
2) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2004
3) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2005
4) Arrecadação prevista para 2005
87.349.351,00
32.626.995,90
88.930.721,70
100.000.000,00
CÁLCULODA TAXA DE INCREMENTO
88.930.721,70 : 87.349.351,00 X 100% = 101,81%
101,81 % - 100% = 1,81% ,
32.626.995,00 X 1,81% = 590.548,62
32.626.995,90 + 590.548,62 = 33.217.544,52
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
A) RECEITA PREVISTA PARA 2005
B) Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2005
C)ARRECADAÇÃODE OUTUBRO A DEZEMBRO
DE 2005, APLICADA A TAXA DE INCREMENTO
D) EXCESSO PROVÁVEL ARRECADADO
100.000.00,00
·88.930.721,70
33.217.544,52
22.148.266,22
MENOS (-)
· Utilizado no Decreto nO: 0554/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0555/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0571/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0572/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0575/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0585/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0587/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0588/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0591/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0592/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0608/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0609/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0613/2005
· Utilizado no Decreto nO: 0616/2005
. Utilizado neste Lei
. Provável excesso Disponível:
20.424,00
400.000,00
1.240.800,00
752.100,00
2.747.000,00
473.364,94
18.250,00
802.000,00
861.790,00
765.528,00
100.139,59
2.372.540,00
195.000,00
1.453.000,00
7.000.000,00
2.946.329,69
Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em J9 de [)lA..-f;;~ de 2005.
PU~(adO no Jornal
arneiro da Silva ,,,.--"--__---- 22~/2/1n _
nicipal Em,$2-3.J I J O I 05
Edição ..Ql't 3-;;--='"-F,6-..-I-7...-.
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Qu's samâ - RJ
A P11O V A O Armando Cunha
J Em~'J: .../..A Q"'f-2~~ . Prefeito
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Mil \88. :-:-;-~====#~~~,
Ab,raão Co eiro Nakhle -
Diretor de epartamento
de Estatisti a e Informação
Mate· 33;!~
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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